Trabalhadores CLT podem receber a mais: veja os cargos que garantem até 30% a mais no salário
Profissões expostas a riscos ou condições perigosas podem ter direito a adicionais previstos na CLT

Muitos trabalhadores com carteira assinada não sabem, mas algumas funções garantem pagamento extra no salário devido às condições de trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê adicionais para profissionais expostos a atividades perigosas, insalubres ou de risco elevado.
Além disso, dependendo da função exercida, o acréscimo pode chegar a 30% sobre o salário-base.
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Adicional de periculosidade garante até 30%
Segundo a legislação trabalhista, trabalhadores expostos a atividades perigosas possuem direito ao adicional de periculosidade.
O benefício representa acréscimo de 30% sobre o salário-base do funcionário.
Entre as profissões mais conhecidas que podem receber o adicional estão:
- eletricistas;
- vigilantes armados;
- frentistas;
- motoboys;
- trabalhadores que lidam com inflamáveis ou explosivos.
Além disso, a Norma Regulamentadora NR-16 define quais atividades se enquadram oficialmente como perigosas.
Enquanto isso, especialistas explicam que o pagamento ocorre justamente pelo risco permanente à integridade física do trabalhador.
Insalubridade também aumenta salário
Além da periculosidade, algumas profissões também possuem direito ao adicional de insalubridade.
Nesse caso, o benefício costuma variar entre 10%, 20% e 40%, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos.
Entre as atividades frequentemente associadas à insalubridade aparecem:
- profissionais da limpeza;
- trabalhadores da saúde;
- pintores;
- mecânicos;
- operadores expostos a ruído intenso ou produtos químicos.
Enquanto isso, especialistas alertam que o simples exercício da profissão não garante automaticamente o adicional.
Por isso, normalmente é necessária avaliação técnica das condições de trabalho.
Por fim, advogados trabalhistas recomendam que funcionários acompanhem holerites e busquem orientação especializada caso suspeitem de pagamento incorreto dos adicionais previstos na CLT.
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