Não precisa ir ao cartório: lei dispensa reconhecimento de firma e muitos não conhecem
Lei criada para reduzir burocracia permite substituir autenticações e reconhecimento de firma em diversos serviços públicos no Brasil

Durante décadas, milhões de brasileiros enfrentaram filas, gastaram dinheiro e perderam tempo em cartórios para resolver procedimentos simples do cotidiano.
Reconhecimento de firma, autenticação de cópias e apresentação de diversos documentos se tornaram etapas comuns em processos administrativos, mesmo quando os próprios órgãos públicos já conseguiam verificar as informações.
Nos últimos anos, porém, o Governo Federal começou a reduzir burocracias consideradas desnecessárias. A digitalização de serviços, o avanço das assinaturas eletrônicas e novas regras administrativas transformaram a relação entre cidadãos e repartições públicas.
Apesar disso, muita gente ainda desconhece que uma lei já eliminou várias exigências tradicionais de cartório em órgãos públicos.
Lei reduz burocracia em serviços públicos
A legislação surgiu com o objetivo de simplificar atos administrativos e cortar exigências excessivas na relação entre cidadãos e o Poder Público.
Na prática, a norma determina que órgãos federais, estaduais e municipais presumam a boa-fé do cidadão. Assim, muitos procedimentos que antes dependiam de cartório passaram a ser resolvidos diretamente no atendimento público.
Além disso, a regra diminui gastos desnecessários e acelera processos administrativos.
O que órgãos públicos não podem exigir?
Em repartições públicas, várias exigências tradicionais deixaram de ser obrigatórias.
Entre elas, estão:
- Reconhecimento de firma em cartório;
- Autenticação de cópias;
- Exigência de certidão de nascimento em diversos casos;
- Apresentação física do título de eleitor.
No reconhecimento de firma, por exemplo, o servidor pode comparar a assinatura apresentada com documentos oficiais, como RG ou CNH.
Além disso, o cidadão também pode assinar diretamente diante do funcionário responsável pelo atendimento.
Já nas cópias autenticadas, basta apresentar o documento original junto da cópia simples. Em seguida, o próprio agente público confirma a autenticidade das informações.
Outros documentos substituem certidões
A lei também flexibilizou a apresentação da certidão de nascimento em muitos procedimentos administrativos.
Atualmente, documentos como:
- RG;
- CNH;
- Passaporte;
- Carteira de trabalho;
já substituem a certidão em diferentes atendimentos públicos.
Além disso, órgãos públicos não podem exigir o título físico de eleitor, exceto em situações ligadas diretamente ao processo eleitoral.
Regra não vale para contratos particulares
Apesar da mudança, muitas pessoas ainda confundem os limites da lei.
A norma vale exclusivamente para a relação entre cidadãos e órgãos públicos. Portanto, transações privadas ainda podem exigir reconhecimento de firma e autenticações em cartório.
Isso acontece em situações como:
- Venda de veículos;
- Contratos de aluguel;
- Acordos particulares;
- Operações bancárias privadas;
- Procurações específicas.
Nesses casos, empresas, bancos e particulares continuam autorizados a solicitar formalizações em cartório conforme as regras previstas nos contratos.
Assinatura digital cresce no país
Ao mesmo tempo, assinaturas eletrônicas e digitais substituem cada vez mais procedimentos presenciais.
Hoje, plataformas digitais e até a assinatura eletrônica gratuita do Gov.br oferecem validade jurídica para diversos contratos e documentos.
Além disso, a digitalização reduz deslocamentos até cartórios e facilita processos do dia a dia.
Mesmo assim, muitos brasileiros ainda desconhecem quando podem usar a dispensa prevista em lei. Como consequência, continuam pagando por procedimentos que órgãos públicos já não podem exigir.
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