Não precisa ir ao cartório: lei dispensa reconhecimento de firma e muitos não conhecem

Lei criada para reduzir burocracia permite substituir autenticações e reconhecimento de firma em diversos serviços públicos no Brasil

Daniella Bruno Daniella Bruno -
A regra sobre reconhecimento de firma já livra milhões de brasileiros de gastos desnecessários com cartório em órgãos públicos
(Imagem: Ilustração/Magnific)

Durante décadas, milhões de brasileiros enfrentaram filas, gastaram dinheiro e perderam tempo em cartórios para resolver procedimentos simples do cotidiano.

Reconhecimento de firma, autenticação de cópias e apresentação de diversos documentos se tornaram etapas comuns em processos administrativos, mesmo quando os próprios órgãos públicos já conseguiam verificar as informações.

Nos últimos anos, porém, o Governo Federal começou a reduzir burocracias consideradas desnecessárias. A digitalização de serviços, o avanço das assinaturas eletrônicas e novas regras administrativas transformaram a relação entre cidadãos e repartições públicas.

Apesar disso, muita gente ainda desconhece que uma lei já eliminou várias exigências tradicionais de cartório em órgãos públicos.

Lei reduz burocracia em serviços públicos

A legislação surgiu com o objetivo de simplificar atos administrativos e cortar exigências excessivas na relação entre cidadãos e o Poder Público.

Na prática, a norma determina que órgãos federais, estaduais e municipais presumam a boa-fé do cidadão. Assim, muitos procedimentos que antes dependiam de cartório passaram a ser resolvidos diretamente no atendimento público.

Além disso, a regra diminui gastos desnecessários e acelera processos administrativos.

O que órgãos públicos não podem exigir?

Em repartições públicas, várias exigências tradicionais deixaram de ser obrigatórias.

Entre elas, estão:

  • Reconhecimento de firma em cartório;
  • Autenticação de cópias;
  • Exigência de certidão de nascimento em diversos casos;
  • Apresentação física do título de eleitor.

No reconhecimento de firma, por exemplo, o servidor pode comparar a assinatura apresentada com documentos oficiais, como RG ou CNH.

Além disso, o cidadão também pode assinar diretamente diante do funcionário responsável pelo atendimento.

Já nas cópias autenticadas, basta apresentar o documento original junto da cópia simples. Em seguida, o próprio agente público confirma a autenticidade das informações.

Outros documentos substituem certidões

A lei também flexibilizou a apresentação da certidão de nascimento em muitos procedimentos administrativos.

Atualmente, documentos como:

  • RG;
  • CNH;
  • Passaporte;
  • Carteira de trabalho;

já substituem a certidão em diferentes atendimentos públicos.

Além disso, órgãos públicos não podem exigir o título físico de eleitor, exceto em situações ligadas diretamente ao processo eleitoral.

Regra não vale para contratos particulares

Apesar da mudança, muitas pessoas ainda confundem os limites da lei.

A norma vale exclusivamente para a relação entre cidadãos e órgãos públicos. Portanto, transações privadas ainda podem exigir reconhecimento de firma e autenticações em cartório.

Isso acontece em situações como:

  • Venda de veículos;
  • Contratos de aluguel;
  • Acordos particulares;
  • Operações bancárias privadas;
  • Procurações específicas.

Nesses casos, empresas, bancos e particulares continuam autorizados a solicitar formalizações em cartório conforme as regras previstas nos contratos.

Assinatura digital cresce no país

Ao mesmo tempo, assinaturas eletrônicas e digitais substituem cada vez mais procedimentos presenciais.

Hoje, plataformas digitais e até a assinatura eletrônica gratuita do Gov.br oferecem validade jurídica para diversos contratos e documentos.

Além disso, a digitalização reduz deslocamentos até cartórios e facilita processos do dia a dia.

Mesmo assim, muitos brasileiros ainda desconhecem quando podem usar a dispensa prevista em lei. Como consequência, continuam pagando por procedimentos que órgãos públicos já não podem exigir.

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Daniella Bruno

Daniella Bruno

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária de SEO do Portal 6, em Goiânia. Atua na produção e otimização de conteúdos digitais, com foco em matérias soft sobre comportamento, curiosidades e temas do cotidiano.

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