Não precisa ir ao cartório: lei dispensa reconhecimento de firma e muitos não conhecem
Lei criada para reduzir burocracia permite substituir autenticações e reconhecimento de firma em diversos serviços públicos no Brasil

Durante décadas, milhões de brasileiros enfrentaram filas, gastaram dinheiro e perderam tempo em cartórios para resolver procedimentos simples do cotidiano.
Reconhecimento de firma, autenticação de cópias e apresentação de diversos documentos se tornaram etapas comuns em processos administrativos, mesmo quando os próprios órgãos públicos já conseguiam verificar as informações.
Nos últimos anos, porém, o Governo Federal começou a reduzir burocracias consideradas desnecessárias. A digitalização de serviços, o avanço das assinaturas eletrônicas e novas regras administrativas transformaram a relação entre cidadãos e repartições públicas.
- Empregado acionado durante as férias pode receber pagamento em dobro, decide Justiça
- Funcionário esquece de bater o ponto, faz 4 minutos de hora extra, é demitido pela empresa e ganha R$ 15 mil por danos morais
- Idosos a partir de 60 anos podem ficar livres do pagamento de 3 tipos de dívida no Brasil nesses casos
Apesar disso, muita gente ainda desconhece que uma lei já eliminou várias exigências tradicionais de cartório em órgãos públicos.
Lei reduz burocracia em serviços públicos
A legislação surgiu com o objetivo de simplificar atos administrativos e cortar exigências excessivas na relação entre cidadãos e o Poder Público.
Na prática, a norma determina que órgãos federais, estaduais e municipais presumam a boa-fé do cidadão. Assim, muitos procedimentos que antes dependiam de cartório passaram a ser resolvidos diretamente no atendimento público.
Além disso, a regra diminui gastos desnecessários e acelera processos administrativos.
O que órgãos públicos não podem exigir?
Em repartições públicas, várias exigências tradicionais deixaram de ser obrigatórias.
Entre elas, estão:
- Reconhecimento de firma em cartório;
- Autenticação de cópias;
- Exigência de certidão de nascimento em diversos casos;
- Apresentação física do título de eleitor.
No reconhecimento de firma, por exemplo, o servidor pode comparar a assinatura apresentada com documentos oficiais, como RG ou CNH.
Além disso, o cidadão também pode assinar diretamente diante do funcionário responsável pelo atendimento.
Já nas cópias autenticadas, basta apresentar o documento original junto da cópia simples. Em seguida, o próprio agente público confirma a autenticidade das informações.
Outros documentos substituem certidões
A lei também flexibilizou a apresentação da certidão de nascimento em muitos procedimentos administrativos.
Atualmente, documentos como:
- RG;
- CNH;
- Passaporte;
- Carteira de trabalho;
já substituem a certidão em diferentes atendimentos públicos.
Além disso, órgãos públicos não podem exigir o título físico de eleitor, exceto em situações ligadas diretamente ao processo eleitoral.
Regra não vale para contratos particulares
Apesar da mudança, muitas pessoas ainda confundem os limites da lei.
A norma vale exclusivamente para a relação entre cidadãos e órgãos públicos. Portanto, transações privadas ainda podem exigir reconhecimento de firma e autenticações em cartório.
Isso acontece em situações como:
- Venda de veículos;
- Contratos de aluguel;
- Acordos particulares;
- Operações bancárias privadas;
- Procurações específicas.
Nesses casos, empresas, bancos e particulares continuam autorizados a solicitar formalizações em cartório conforme as regras previstas nos contratos.
Assinatura digital cresce no país
Ao mesmo tempo, assinaturas eletrônicas e digitais substituem cada vez mais procedimentos presenciais.
Hoje, plataformas digitais e até a assinatura eletrônica gratuita do Gov.br oferecem validade jurídica para diversos contratos e documentos.
Além disso, a digitalização reduz deslocamentos até cartórios e facilita processos do dia a dia.
Mesmo assim, muitos brasileiros ainda desconhecem quando podem usar a dispensa prevista em lei. Como consequência, continuam pagando por procedimentos que órgãos públicos já não podem exigir.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!






