Idosos a partir de 60 anos podem ficar livres do pagamento de 3 tipos de dívida no Brasil nesses casos

Normas federais e municipais podem aliviar despesas na terceira idade, mas os benefícios variam conforme a situação de cada pessoa

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
4 signos que podem ganhar um dinheiro inesperado
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

A situação dos idosos traz uma série de direitos criados para preservar a renda e garantir o acesso a serviços essenciais. Ainda assim, muitos deles dependem de requisitos específicos e não são concedidos automaticamente.

Entre as principais proteções estão a possibilidade de isenção do IPTU, o fornecimento gratuito de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a gratuidade no transporte coletivo. As regras mudam conforme o benefício e, em alguns casos, também de uma cidade para outra.

IPTU depende da legislação municipal

A Constituição determina que o IPTU é de competência dos municípios. Por isso, não existe uma isenção nacional destinada a todas as pessoas com 60 anos ou mais.

Prefeituras podem conceder o benefício com base em critérios como renda, propriedade de apenas um imóvel, uso do bem como residência e limite de valor venal. Em geral, é necessário apresentar um requerimento e comprovar o atendimento às exigências locais.

A isenção também não significa, necessariamente, o cancelamento de cobranças antigas. Dívidas já inscritas podem continuar existindo, salvo quando houver previsão de remissão ou outra medida específica.

Saúde e transporte seguem critérios próprios

O Estatuto da Pessoa Idosa assegura o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso contínuo, além de próteses, órteses e outros recursos necessários ao tratamento ou à reabilitação.

O acesso ocorre pela rede pública e pode exigir receita médica, laudos e cumprimento dos protocolos do SUS.

No transporte urbano e semiurbano, a gratuidade nacional começa aos 65 anos. Para quem tem entre 60 e 64 anos, o benefício depende de legislação estadual ou municipal.

Aposentadorias e pensões possuem proteção contra penhora, embora a regra admita exceções previstas no Código de Processo Civil e reconhecidas pela Justiça.

Em caso de dúvida, o idoso deve procurar a prefeitura, a secretaria de Saúde, o órgão responsável pelo transporte ou a Defensoria Pública.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias