Inquilino paga aluguel por 9 anos, o proprietário decide vender o imóvel e ele descobre que tem preferência na compra antes de qualquer outro

Direito previsto na Lei do Inquilinato obriga o proprietário a informar preço e condições antes de negociar o imóvel com terceiros

Gustavo de Souza -
Inquilino paga aluguel por 9 anos, o proprietário decide vender o imóvel e ele descobre que tem preferência na compra antes de qualquer outro
(Foto: Portal 6)

Depois de anos vivendo no mesmo imóvel, a notícia de que o proprietário decidiu colocá-lo à venda pode gerar insegurança. Além da possibilidade de mudança, muitos moradores não sabem quais direitos possuem diante da negociação.

A Lei do Inquilinato estabelece que o locatário tem preferência para comprar o imóvel antes de qualquer terceiro. A prioridade deve ser respeitada desde que o inquilino aceite exatamente o preço e as condições oferecidas pelo proprietário.

Como funciona a preferência

De acordo com o artigo 27 da Lei nº 8.245/1991, o dono deve comunicar formalmente a intenção de venda. O aviso precisa informar o valor, a forma de pagamento, a existência de eventuais dívidas ou gravames e onde a documentação pode ser consultada.

Após receber a notificação, o inquilino tem 30 dias para manifestar interesse. Caso aceite integralmente as condições, a negociação deverá ser feita com ele.

Se houver recusa ou ausência de resposta dentro do prazo, o proprietário poderá vender o imóvel a outra pessoa.

Venda sem aviso

Quando a propriedade é negociada sem que a preferência seja oferecida, o locatário poderá buscar reparação. As medidas disponíveis, no entanto, dependem da situação do contrato de aluguel.

Se o documento estiver averbado na matrícula do imóvel, o morador poderá pedir judicialmente a aquisição do bem pelo mesmo valor pago pelo comprador. A ação deve ser apresentada em até seis meses após o registro da venda.

Sem a averbação, o inquilino normalmente não consegue desfazer o negócio. Ainda assim, poderá cobrar indenização por perdas e danos caso demonstre que tinha condições reais de adquirir o imóvel.

Por isso, especialistas recomendam que toda comunicação seja feita por escrito. Também é importante guardar documentos, respeitar os prazos e buscar orientação jurídica diante de qualquer irregularidade.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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