Advogada explica: ter a escritura da casa onde mora não significa que ela é realmente sua
Especialista alerta que a compra de um imóvel só é concluída oficialmente após o registro na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis
Muitas pessoas acreditam que se tornam proprietárias de um imóvel assim que assinam a escritura de compra e venda.
No entanto, especialistas alertam que a transferência da propriedade só é concluída oficialmente após o registro da casa no Cartório de Registro de Imóveis.
A advogada Henriette Brigagão destacou, em publicação nas redes sociais, que a escritura é um documento fundamental para comprovar a negociação entre comprador e vendedor, mas, sozinha, não garante a propriedade do bem.
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De acordo com a especialista, o registro na matrícula do imóvel é o ato que efetivamente transfere a propriedade para o nome do comprador. Sem essa etapa, a pessoa pode enfrentar problemas jurídicos e até correr o risco de perder o imóvel em determinadas situações.
Entre os riscos apontados está a possibilidade de um mesmo imóvel ser negociado com mais de um comprador. Nesses casos, a legislação brasileira atribui grande importância ao registro, o que pode gerar disputas envolvendo a posse e a propriedade do bem.
Por isso, após a assinatura da escritura, é necessário providenciar o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região onde o imóvel está localizado.
Somente após a averbação na matrícula é que a transferência passa a ter validade perante terceiros.
A orientação é que compradores verifiquem se todas as etapas da aquisição foram concluídas corretamente para evitar prejuízos financeiros e problemas futuros.
Especialistas recomendam ainda consultar profissionais da área jurídica ou do setor imobiliário em caso de dúvidas sobre a documentação necessária para a regularização do imóvel.
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