Aposentadoria aos 55 anos para mulheres: advogado explica passo a passo para solicitar

Regra sobre aposentadoria gera dúvidas entre seguradas e exige atenção aos documentos, ao histórico de contribuição e à análise do INSS

Gustavo de Souza -
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(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A aposentadoria aos 55 anos para mulheres tem chamado a atenção de seguradas que convivem com limitações físicas, sensoriais ou sequelas de doenças. Apesar da busca crescente pelo benefício, o direito não depende apenas de um diagnóstico médico.

A regra se aplica à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Nessa modalidade, o INSS analisa se a segurada cumpriu os requisitos legais e se a condição apresentada interfere de forma duradoura na vida profissional e social.

Quando a doença pode entrar na análise

Problemas de coluna, limitações nos joelhos ou pernas, encurtamento de membro, uso de placas ou pinos, LER, DORT, visão monocular, perda auditiva, sequelas de acidente, fibromialgia e sequelas de câncer podem ser avaliados no processo.

No entanto, a existência de uma dessas condições não garante a concessão automática. O ponto central é comprovar que ela resultou em deficiência, conforme avaliação do próprio INSS.

Para mulheres, a idade mínima nessa modalidade é de 55 anos. Também é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, além da carência exigida pela Previdência.

Como solicitar pelo Meu INSS

O primeiro passo é reunir documentos médicos e previdenciários. Laudos, exames, relatórios, prontuários e receitas ajudam a demonstrar a condição de saúde, suas limitações e a data aproximada de início.

Também é recomendado conferir o CNIS, extrato que reúne os vínculos e contribuições ao INSS. Pendências nesse documento podem atrasar a análise ou levar ao indeferimento do pedido.

A solicitação deve ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. Após acessar a conta gov.br, a segurada deve clicar em “Novo pedido” e buscar pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Durante a análise, o INSS pode convocar a trabalhadora para perícia médica e avaliação social. Se o pedido for negado, ainda é possível apresentar recurso administrativo ou buscar orientação jurídica para avaliar o caso.

Algumas das informações que basearam o texto foram veiculadas pelo advogado Guilherme Chiquini, que compartilha conteúdos sobre Direito Previdenciário e áreas afins no Instagram @guilhermechiquini.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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