Quem tem alguma destas 8 doenças pode se aposentar mais cedo, explica advogado

Regras para aposentar têm critérios pouco conhecidos e exigem atenção de segurados que convivem com limitações persistentes no dia a dia

Gustavo de Souza -
Quem tem alguma destas 8 doenças pode se aposentar mais cedo, explica advogado
(Foto: Reprodução)

Conviver com dor constante, perda de movimentos ou limitações provocadas por uma doença pode afetar muito mais do que a rotina. Em alguns casos, esses problemas também mudam a forma como o trabalhador é avaliado na hora de pedir para aposentar.

É nesse ponto que entram as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência, previstas na legislação previdenciária. Elas podem permitir que o segurado se aposente mais cedo, desde que comprove que a condição gera impedimentos de longo prazo.

Quando a condição pode pesar no pedido

Segundo advogados previdenciaristas, algumas situações aparecem com frequência nas análises do INSS. Entre elas estão problemas de coluna, sequelas de cirurgias com placas, pinos ou parafusos, LER ou DORT, fibromialgia, visão monocular, perda auditiva, sequelas de acidente e sequelas de câncer.

Apesar disso, o diagnóstico sozinho não garante o benefício. O que o INSS avalia é o impacto real da condição na vida do segurado, considerando limitações físicas, sensoriais, barreiras enfrentadas no trabalho e a duração do problema.

No caso da visão monocular, por exemplo, a legislação brasileira já reconhece a condição como deficiência sensorial do tipo visual. Já a fibromialgia também pode ser analisada nessa perspectiva, mas depende de avaliação biopsicossocial.

O que o trabalhador precisa comprovar

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ocorrer por idade ou por tempo de contribuição. Na primeira modalidade, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Na segunda, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência, classificado como leve, moderado ou grave.

Por isso, laudos médicos, exames, relatórios, prontuários e documentos que mostrem as limitações no trabalho são fundamentais. Em caso de negativa, o segurado ainda pode recorrer administrativamente ou buscar orientação jurídica.

Algumas das informações que basearam o texto foram veiculadas pelo advogado Guilherme Chiquini, que compartilha conteúdos sobre Direito Previdenciário e áreas afins no Instagram @guilhermechiquini.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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