Contrato de namoro: as 4 cláusulas mais importantes para evitar problemas e garantir validade jurídica, segundo advogada
Documento pode ajudar casais a formalizar a relação, mas precisa refletir a realidade para ter validade jurídica

Com o avanço das relações modernas, muitos casais têm buscado formas de deixar mais clara a natureza do relacionamento. Entre essas alternativas está o contrato de namoro, documento que pode ajudar a formalizar que aquela relação não possui, naquele momento, intenção de constituir família.
Apesar de parecer simples, o contrato de namoro é um negócio jurídico e precisa seguir requisitos previstos no Código Civil. Isso inclui partes capazes, objeto lícito, possível e forma válida.
Segundo a advogada Fernanda Fernandes (@fernandafernandesadvogados), o ponto mais importante é que o documento reflita a realidade vivida pelo casal.
O que deve constar no contrato de namoro?
Uma das cláusulas mais relevantes é a ausência de intenção de constituir família. Ela deixa claro que o relacionamento existente entre as partes é um namoro, sem objetivo atual de formação de entidade familiar.
Esse ponto é importante porque a intenção de constituir família é um dos requisitos considerados para o reconhecimento da união estável.
Patrimônio também deve ser separado
Outra cláusula importante trata do patrimônio próprio e da gestão individual.
Nesse caso, o contrato estabelece que cada pessoa mantém autonomia sobre seus bens, rendas, investimentos e responsabilidades financeiras, sem comunicação patrimonial entre o casal.
A medida pode ajudar a evitar confusões futuras sobre divisão de patrimônio, especialmente quando o casal possui vida financeira independente.
Morar junto não significa sempre união estável
O contrato também pode prever regras de convivência. Isso vale, por exemplo, para casais que moram juntos por conveniência, trabalho, estudos, divisão de despesas ou facilidade na rotina.
Nesses casos, o documento pode deixar claro que a convivência, por si só, não representa intenção de formar família.
Testemunhas ajudam na comprovação
A presença de testemunhas reforça a formalidade do contrato e pode servir como elemento de prova sobre a vontade das partes no momento da assinatura. Ainda assim, o documento não deve ser visto como uma proteção absoluta.
Quando o contrato de namoro não funciona?
Se, na prática, a relação apresentar características de união estável, o contrato de namoro sozinho não impede o reconhecimento judicial.
Ou seja, os fatos prevalecem sobre o documento. Por isso, se a dinâmica da relação mudar, o contrato também precisa ser atualizado.
Fonte: advogada Fernanda Fernandes (@fernandafernandesadvogados).
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