Advogada explica: quem passa a ter direito a aposentadoria especial após STF derrubar a idade mínima
Mudança no entendimento do STF reacende dúvidas de trabalhadores expostos a riscos e exige atenção à documentação no INSS
Quem passou anos trabalhando em ambientes com risco à saúde voltou a olhar com atenção para as regras da aposentadoria especial. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu dúvidas entre segurados que já acumulam longo período em atividades insalubres.
A mudança atinge trabalhadores expostos, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos como ruído excessivo, calor, substâncias químicas, agentes biológicos e outros fatores previstos na legislação previdenciária.
O que muda para o trabalhador
Segundo a advogada trabalhista Henriette Brigagão, a decisão fortalece o direito de quem já completou o tempo especial exigido, mas ainda era barrado pela idade mínima criada pela Reforma da Previdência.
Antes do julgamento, a regra impunha uma idade mínima para a concessão do benefício. Com o novo entendimento, volta a ganhar peso o cumprimento de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o grau de exposição.
Isso não significa, porém, concessão automática. O trabalhador precisa comprovar que esteve realmente submetido a agentes prejudiciais durante o período exigido.
Documentos ainda são decisivos
O principal documento nessa análise é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador. Ele reúne informações sobre a função exercida, os agentes nocivos e as condições do ambiente de trabalho.
Além do PPP, laudos técnicos e registros profissionais podem ser necessários para confirmar a exposição. A análise é feita caso a caso pelo INSS e pode depender da correção das informações apresentadas.
Henriette reforça que trabalhadores da saúde, indústria, mineração, áreas com ruído intenso, produtos químicos ou agentes biológicos devem revisar a documentação antes de solicitar o benefício.
A decisão pode abrir caminho para muitos segurados que já tinham tempo suficiente de atividade especial, mas ainda não conseguiam se aposentar por causa da exigência etária.
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