Advogada explica: quem passa a ter direito a aposentadoria especial após STF derrubar a idade mínima

Mudança no entendimento do STF reacende dúvidas de trabalhadores expostos a riscos e exige atenção à documentação no INSS

Gustavo de Souza -
Advogada explica: quem passa a ter direito a aposentadoria especial após STF derrubar a idade mínima
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Quem passou anos trabalhando em ambientes com risco à saúde voltou a olhar com atenção para as regras da aposentadoria especial. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu dúvidas entre segurados que já acumulam longo período em atividades insalubres.

A mudança atinge trabalhadores expostos, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos como ruído excessivo, calor, substâncias químicas, agentes biológicos e outros fatores previstos na legislação previdenciária.

O que muda para o trabalhador

Segundo a advogada trabalhista Henriette Brigagão, a decisão fortalece o direito de quem já completou o tempo especial exigido, mas ainda era barrado pela idade mínima criada pela Reforma da Previdência.

Antes do julgamento, a regra impunha uma idade mínima para a concessão do benefício. Com o novo entendimento, volta a ganhar peso o cumprimento de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o grau de exposição.

Isso não significa, porém, concessão automática. O trabalhador precisa comprovar que esteve realmente submetido a agentes prejudiciais durante o período exigido.

Documentos ainda são decisivos

O principal documento nessa análise é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador. Ele reúne informações sobre a função exercida, os agentes nocivos e as condições do ambiente de trabalho.

Além do PPP, laudos técnicos e registros profissionais podem ser necessários para confirmar a exposição. A análise é feita caso a caso pelo INSS e pode depender da correção das informações apresentadas.

Henriette reforça que trabalhadores da saúde, indústria, mineração, áreas com ruído intenso, produtos químicos ou agentes biológicos devem revisar a documentação antes de solicitar o benefício.

A decisão pode abrir caminho para muitos segurados que já tinham tempo suficiente de atividade especial, mas ainda não conseguiam se aposentar por causa da exigência etária.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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