Quem mora em uma casa há mais de 10 anos e ainda não tem escritura pode fazer a regularização direto no cartório, explica advogada
Procedimento permite reconhecimento da propriedade sem necessidade de ação judicial em determinadas situações

Muitas pessoas vivem há anos em imóveis sem escritura e acreditam que a única forma de regularizar a situação é por meio de um processo judicial.
No entanto, a legislação brasileira já permite que determinados casos sejam resolvidos diretamente em cartório, por meio do chamado usucapião extrajudicial.
A advogada Rayelle Caroline, especialista em inventários, usou as redes sociais para explicar um pouco mais sobre o processo.
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Em um vídeo publicado no Instagram, ela detalhou como funciona o procedimento e quais são os principais requisitos para obter a regularização do imóvel sem precisar recorrer à Justiça.
“Se você mora há mais de dez anos na sua casa e ainda não tem escritura, saiba que pode entrar com o processo de usucapião. E detalhe: ele já está sendo aceito na via extrajudicial”, afirmou a especialista.
O usucapião é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite a aquisição da propriedade por quem exerce a posse de um imóvel durante determinado período e cumpre os requisitos estabelecidos em lei.
Uma das principais vantagens da modalidade extrajudicial é justamente a possibilidade de evitar uma ação judicial, que muitas vezes pode levar anos até uma decisão definitiva.
Segundo a advogada, outro benefício é que o procedimento não gera cobrança do imposto normalmente exigido em transferências imobiliárias.
“O usucapião é considerado um procedimento originário. Se você tiver os requisitos e entrar nesse procedimento, não precisa pagar o imposto”, destacou.
Apesar disso, ela alerta que a regularização depende da apresentação de documentos específicos e do cumprimento das exigências legais.
Entre os principais documentos normalmente solicitados estão a planta do imóvel, memorial descritivo, ART ou RRT do profissional responsável pelo levantamento técnico, documentos pessoais do possuidor e comprovantes que demonstrem o tempo de posse, como contas de água, energia, contratos e recibos.
Também podem ser exigidas certidões e outros documentos determinados pelo cartório responsável pela análise do pedido.
Outro ponto importante destacado pela especialista é que a participação de um advogado é obrigatória durante todo o procedimento.
“Cada caso possui suas particularidades, e uma análise prévia da documentação pode evitar exigências e atrasos durante o processo”, explicou.
Por isso, antes de iniciar qualquer pedido, a orientação é buscar auxílio profissional para verificar se a situação atende aos critérios legais e se a documentação necessária está completa.
Assista ao vídeo:
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