Quem mora em uma casa há mais de 10 anos e ainda não tem escritura pode fazer a regularização direto no cartório, explica advogada

Procedimento permite reconhecimento da propriedade sem necessidade de ação judicial em determinadas situações

Pedro Pedro Ribeiro -
Quem mora em uma casa há mais de 10 anos e ainda não tem escritura pode fazer a regularização direto no cartório, explica advogada
(Foto: Reprodução)

Muitas pessoas vivem há anos em imóveis sem escritura e acreditam que a única forma de regularizar a situação é por meio de um processo judicial.

No entanto, a legislação brasileira já permite que determinados casos sejam resolvidos diretamente em cartório, por meio do chamado usucapião extrajudicial.

A advogada Rayelle Caroline, especialista em inventários, usou as redes sociais para explicar um pouco mais sobre o processo.

Em um vídeo publicado no Instagram, ela detalhou como funciona o procedimento e quais são os principais requisitos para obter a regularização do imóvel sem precisar recorrer à Justiça.

“Se você mora há mais de dez anos na sua casa e ainda não tem escritura, saiba que pode entrar com o processo de usucapião. E detalhe: ele já está sendo aceito na via extrajudicial”, afirmou a especialista.

O usucapião é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite a aquisição da propriedade por quem exerce a posse de um imóvel durante determinado período e cumpre os requisitos estabelecidos em lei.

Uma das principais vantagens da modalidade extrajudicial é justamente a possibilidade de evitar uma ação judicial, que muitas vezes pode levar anos até uma decisão definitiva.

Segundo a advogada, outro benefício é que o procedimento não gera cobrança do imposto normalmente exigido em transferências imobiliárias.

“O usucapião é considerado um procedimento originário. Se você tiver os requisitos e entrar nesse procedimento, não precisa pagar o imposto”, destacou.

Apesar disso, ela alerta que a regularização depende da apresentação de documentos específicos e do cumprimento das exigências legais.

Entre os principais documentos normalmente solicitados estão a planta do imóvel, memorial descritivo, ART ou RRT do profissional responsável pelo levantamento técnico, documentos pessoais do possuidor e comprovantes que demonstrem o tempo de posse, como contas de água, energia, contratos e recibos.

Também podem ser exigidas certidões e outros documentos determinados pelo cartório responsável pela análise do pedido.

Outro ponto importante destacado pela especialista é que a participação de um advogado é obrigatória durante todo o procedimento.

“Cada caso possui suas particularidades, e uma análise prévia da documentação pode evitar exigências e atrasos durante o processo”, explicou.

Por isso, antes de iniciar qualquer pedido, a orientação é buscar auxílio profissional para verificar se a situação atende aos critérios legais e se a documentação necessária está completa.

Assista ao vídeo:

 

Ver essa foto no Instagram

 

Um post compartilhado por Dra. Rayelle Caroline | Especialista em Inventário (@advogadadeinventarioo)

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Pedro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

Publicidade

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.