Qual a idade mínima para se aposentar no Brasil em 2026, segundo as lei em vigor
Regras do INSS em 2026 mudam conforme o perfil do segurado e podem variar entre regra geral e transições

Quem pretende se aposentar em 2026 precisa ficar atento às regras do INSS, já que a idade mínima pode variar conforme o tipo de aposentadoria e o histórico de contribuição de cada trabalhador.
Desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, algumas regras passaram a mudar de forma gradual a cada ano. Por isso, nem todos os segurados seguem exatamente os mesmos critérios.
Pela regra geral em vigor em 2026, as mulheres precisam ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. Já os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. No caso dos homens que já contribuíam antes de novembro de 2019, o tempo mínimo exigido é de 15 anos.
Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência e ainda não havia cumprido os requisitos para se aposentar, existem regras de transição.
Na regra da idade mínima progressiva, em 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência é de 64 anos e 6 meses de idade, com 35 anos de contribuição.
Também existe a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, as mulheres precisam atingir 93 pontos, enquanto os homens devem alcançar 103 pontos, respeitando o tempo mínimo de contribuição exigido.
Há ainda regras que não mudam em 2026, como o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. No pedágio de 100%, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do cumprimento do tempo adicional exigido.
Já no pedágio de 50%, não há idade mínima, mas essa opção vale apenas para quem estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição em novembro de 2019.
A resposta depende do histórico de cada segurado. Por isso, o ideal é consultar o simulador de aposentadoria disponível no Meu INSS, que considera os vínculos, contribuições e regras aplicáveis ao caso.
Apesar disso, a simulação serve apenas como referência e não garante automaticamente o direito ao benefício. A análise final é feita pelo próprio INSS no momento do pedido.
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