Justiça do Trabalho muda regra: trabalhador não precisa mais de auxílio-doença do INSS para ter estabilidade após acidente

TST garante 12 meses de emprego após acidente mesmo se funcionário não passar pela perícia do INSS

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Sala de espera de uma agência da Previdência Social com placa indicativa de Perícia Médica no teto e pessoas sentadas aguardando atendimento para verificar acidente
(Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que o trabalhador que sofre um acidente ou adoece por causa do serviço tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego, mesmo sem ter recebido o auxílio-doença do INSS.

Até pouco tempo atrás, muita gente que ficava doente por causa do trabalho acabava sendo mandada embora sem conseguir se proteger.

A empresa demitia, o trabalhador tentava recorrer na Justiça, mas esbarrava em uma exigência: só tinha direito à estabilidade de 12 meses quem tivesse ficado afastado por mais de 15 dias e recebido auxílio-doença acidentário do INSS.

Acontece que, em muitos casos, o INSS negava o benefício ou classificava a doença como comum em vez de acidentária. E o trabalhador ficava sem proteção, mesmo que o problema de saúde tivesse sido causado claramente pelo serviço.

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho mudou essa lógica. E a mudança é grande.

O que o TST decidiu?

O trabalhador não precisa mais ter recebido auxílio-doença acidentário nem ter ficado afastado por mais de 15 dias para ter direito à estabilidade.

O que importa agora é provar que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho.

Na prática, o centro da discussão mudou. Antes, dependia de uma decisão administrativa do INSS.

Agora, depende de prova: laudos médicos, exames, perícia judicial e documentos que mostrem a relação entre o problema de saúde e a função exercida.


Antes da mudança: o trabalhador precisava de dois requisitos formais para ter estabilidade. Ficar afastado por mais de 15 dias e receber do INSS o auxílio-doença com código de acidente de trabalho. Sem esses dois, não tinha proteção.

Agora: mesmo que o INSS tenha negado o benefício ou classificado a doença como comum, o trabalhador pode ir à Justiça e provar que o problema veio do trabalho. Se ficar comprovado, tem direito à estabilidade de 12 meses.


Quando vale essa proteção?

A decisão se aplica a casos de doença ocupacional, ou seja, problemas de saúde causados ou agravados pelo serviço. Alguns exemplos comuns:

  • Dor na coluna por carregar peso: comum em trabalhadores de estoque, construção e logística
  • Lesão por esforço repetitivo (LER/DORT): frequente em quem trabalha digitando, em linha de produção ou em frigorífico
  • Perda auditiva por barulho: trabalhadores de fábricas, obras e indústrias ruidosas
  • Problemas respiratórios por exposição a produtos químicos: setor de limpeza, pintura, indústria química
  • Transtornos psicológicos ligados ao trabalho: burnout, ansiedade e  depressão por assédio ou sobrecarga

A proteção vale inclusive quando a doença é descoberta depois da demissão. Se o trabalhador provar que o problema já existia durante o contrato e que veio do trabalho, pode pedir reintegração ou indenização.

E como provar que a doença veio do trabalho?

Esse é o ponto mais importante. Sem prova, não tem proteção. Os elementos que pesam mais são:

  • Laudo médico: documento do médico apontando relação entre a doença e a atividade exercida
  • Perícia judicial: perito nomeado pelo juiz examina o trabalhador e avalia o vínculo com o trabalho
  • Prontuários e exames: admissional, periódico e demissional ajudam a mostrar a evolução do problema
  • CAT: a Comunicação de Acidente de Trabalho, quando emitida, reforça a prova. Mas a ausência dela não impede o reconhecimento

Um detalhe que muita gente não sabe: a empresa é obrigada a emitir a CAT sempre que houver acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional.

Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer a comunicação diretamente ao INSS.


O que muda para quem foi demitido?

Quem foi mandado embora e tem doença que pode estar ligada ao trabalho agora tem mais chances de conseguir proteção na Justiça.

A decisão do TST é vinculante, ou seja, todos os juízes e tribunais do país precisam seguir o mesmo entendimento.

Se o nexo entre a doença e o trabalho for comprovado, o trabalhador pode conseguir a reintegração ao emprego ou uma indenização equivalente a 12 meses de salário.

E para as empresas?

A mudança aumenta o risco de processos trabalhistas, especialmente em demissões feitas sem avaliação médica cuidadosa.

Empresas que não cuidam da saúde do trabalhador agora têm mais chances de responder na Justiça, mesmo quando o INSS não reconheceu a doença como ocupacional.

Por isso, atenção a exames demissionais, documentação de condições de trabalho, ergonomia e prevenção de riscos passou a ser ainda mais importante.

Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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