Motorista é condenado a pagar mais de R$ 88 mil à família de mulher que morreu após acidente na GO-213
Justiça entendeu que condutor foi responsável pela colisão que deixou vítima gravemente ferida e levou ao falecimento semanas depois
Um motorista foi condenado pela Justiça a pagar mais de R$ 88 mil à família de uma mulher que morreu após um acidente de trânsito registrado na GO-213.
A decisão foi determinada pela juíza Ana Tereza Waldemar da Silva, em auxílio na 3ª Vara Cível de Caldas Novas (GO), que entendeu que o condutor foi responsável pela colisão ao realizar uma conversão sem os cuidados necessários.
Do valor total da condenação, R$ 80 mil correspondem à indenização por danos morais, sendo R$ 40 mil destinados ao companheiro da vítima e outros R$ 40 mil ao filho dela.
Também foram reconhecidos R$ 8.126,12 por danos materiais, referentes a despesas com medicamentos, funeral e reparos na motocicleta envolvida no acidente.
Conforme o processo, o caso aconteceu em dezembro de 2022. A mulher estava na garupa de uma motocicleta quando o veículo conduzido pelo réu realizou uma conversão à esquerda e atingiu a moto.
Ela sofreu ferimentos graves e foi encaminhada para o Hospital de Urgências de Goiás Dr. Valdemiro Cruz (Hugo), em Goiânia. Após semanas internada, morreu em fevereiro de 2023.
Durante a ação, o motorista alegou que a responsabilidade pelo acidente seria do motociclista, afirmando que ele trafegava em alta velocidade e teria realizado uma ultrapassagem imprudente.
No entanto, a magistrada destacou que não foram apresentadas provas que sustentassem essa versão. Segundo a decisão, também não houve testemunhas ou outros elementos que demonstrassem qualquer conduta irregular por parte do motociclista.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que as provas apontam que a colisão ocorreu em razão da manobra realizada pelo motorista, sem a atenção exigida pelas normas de trânsito.
A sentença também reconheceu a ligação entre o acidente e a morte da vítima. Embora o falecimento tenha ocorrido cerca de 50 dias depois da batida, a magistrada considerou que os documentos médicos demonstraram que as complicações que levaram ao óbito tiveram origem nos ferimentos causados pela colisão.
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