Comerciante é assassinado a tiros após pedir para clientes usarem máscara
Segundo relato da mãe da vítima, ele discutiu com três homens que não queriam seguir as normas recomendadas
O comerciante Daniel Pereira Santos, 24, foi assassinado a tiros na noite de segunda-feira (22) em Itapema, no litoral de Santa Catarina, após ter discutido no mesmo dia com três clientes que não queriam usar máscaras como medida preventiva contra o novo coronavírus.
Segundo relato da mãe da vítima, Daniel discutiu com três homens que queriam entrar sem máscaras no mercado, o que poderia gerar multa para o estabelecimento. Por volta das 19h20, de acordo com ela, um homem foi ao local e disparou diversas vezes contra seu filho.
A Polícia Militar informou que os dois autores do crime estariam em um Fiat Uno, e que deixaram o local após o assassinato. Bombeiros encontraram Daniel com um ferimento no pescoço provocado por arma de fogo e o encaminharam a um hospital da região, mas ele não resistiu.
A corporação também informou que fez rondas para tentar encontrar os suspeitos, a partir de descrições oferecidas por testemunhas, mas não teve sucesso. A Polícia Civil foi acionada e esteve no local para dar início a diligências e investigar a autoria e a motivação do crime.
A rede de lojas Chico Bento, cuja franquia de Itapema a vítima administrava, publicou uma nota nas redes sociais lamentando o assassinato.
“É com imenso pesar, que viemos comunicar o falecimento de nosso amigo e membro da Chico Bento Itapema, Daniel, que na noite dessa segunda-feira (22) foi assassinado em exercício do seu trabalho por uma banalidade. Um jovem empenhado, estudioso, trabalhador; humilde e com um coração enorme, que trabalhava com seus pais em ambição de um futuro melhor para ele e sua família”, diz o texto.
Mais violência
Adair de Oliveira e Khaique Ferreira da Silva, policiais militares de Santa Catarina, aparecem em um vídeo revelado pelo site The Intercept Brasil agindo com truculência contra um casal de comerciantes, donos de uma padaria em Itajaí, no interior do estado. O caso ocorreu em dezembro de 2019.
Após prender em flagrante na porta da panificadora um homem que carregava cocaína, os agentes entram no local e tem início uma discussão com Antonio Cesar de Oliveira e Beatriz Oliveira, donos do estabelecimento.
O conflito escala e Adair empurra Beatriz para o chão e passa a segurá-la pelos cabelos. Já imobilizada, o agente estrangula a comerciante por mais de 30 segundos. Ela aparece sem ar nas imagens, com o rosto inchado. “Põe o braço para trás, eu vou te apagar”, o policial ameaça.
Em seguida, Adair espirra um jato de spray de pimenta a uma distância de poucos centímetros do rosto de Beatriz.
Os policiais foram denunciados pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital por violência arbitrária, lesão corporal (Adair na modalidade grave, em razão das lesões causadas a Beatriz) e falsidade ideológica.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, a denúncia foi recebida pela Justiça em 13 de novembro de 2020 e o processo ainda está em andamento.
O promotor de Justiça responsável pelo caso requisitou o encaminhamento integral dos autos à Corregedoria-Geral para que fosse analisado o afastamento dos policiais de funções operacionais e submissão a tratamento psicológico, em função da violência aplicada.
No Twitter, a Polícia Militar afirmou que os policiais não foram afastados porque não houve “prejuízo processual” sobre eles. “Os policiais estão atendendo às suas funções de acordo com o requisitado por seu comando direto”, disse a corporação.
A polícia também se manifestou dizendo que agora cabe à Justiça averiguar e concluir sobre o ocorrido. “Não convém à PMSC a exposição de manifestação sobre fato apurado e encaminhado na forma da lei, que, já devidamente finalizado no âmbito institucional, agora transcorre na esfera judiciária.”
Segundo o The Intercept, a corregedoria da Polícia Militar entendeu que a ação dos agentes foi correta. Na conclusão do inquérito, de acordo com o site, o comando da PM de Itajaí afirmou que os policiais aplicaram o “uso progressivo da força” e que não houve indícios de crime, muito menos de transgressão disciplinar.