Eleição na pandemia: o que pode e o que não pode em Anápolis na hora de votar

Levar caneta, distanciamento mínimo na fila e abaixar máscara para o mesário são algumas das novidades deste pleito atípico

Caio Henrique Caio Henrique -
Eleição na pandemia: o que pode e o que não pode em Anápolis na hora de votar

Faltando menos de 48h para o início das eleições municipais deste ano, os eleitores precisam se atentar às novas recomendações para a hora de votar.

Além das tradicionais medidas presentes em todos os pleitos, tais como a necessidade de levar um documento com foto e o respeito ao horário de funcionamento, das 07h às 17h, a pandemia do novo coronavírus ocasionou a criação de novas precauções e regras.

Primeiramente, a obrigação de se usar máscara a todo e qualquer momento. Essa necessidade, por si só, resulta em outras orientações, como a de não ingerir alimentos ou beber líquidos, por exemplo.

Há apenas uma exceção para a obrigatoriedade do uso permanente de máscara, que é no momento da identificação, quando o mesário poderá solicitar uma rápida retirada para confirmar a identidade do eleitor.

Outra novidade é a recomendação de se levar a própria caneta, para evitar o compartilhamento do material.

Embalagens de álcool em gel estarão disponíveis nas mesas, para que seja feita a higienização individual antes e depois do voto.

As filas de espera também serão fiscalizadas e deverão respeitar a distância mínima de um metro de um eleitor para o outro.

Qualquer um que apresentar febre ou testar positivo para o novo coronavírus em até 14 dias antes de 15 de novembro não deverá comparecer no local de votação.

Uma justificativa, amparada por atestado médico, deverá ser apresentada posteriormente.

Em tempo

Vale ressaltar também que, apesar das novidades, muitas das proibições tradicionais se mantém.

É o caso da distribuição de santinhos nas seções e a realização de carreatas, comícios e manifestações no dia da eleição.

A famosa “boca de urna” e a compra e venda de votos também são explicitamente proibidos e configuram crimes eleitorais, passíveis de até quatro anos de cadeia.

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