Justiça manda bloquear mais R$ 7 milhões de Marconi e ex-secretário da Fazenda
Ação foi requerida pelo promotor Fernando Krebs devido a aumento irregular no valor das próprias diárias do ex-governador e auxiliares
Acolhendo parcialmente pedido de tutela provisória feito pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Patrícia Dias Bretas, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decretou o bloqueio de bens do ex-governador Marconi Perillo e do ex-secretário estadual da Fazenda João Furtado de Mendonça Neto.
O valor a ser bloqueado em contas bancárias deverá observar o limite de R$ 7.632.190,50 com base no prejuízo causado ao patrimônio público (R$ 2.544.063,50), acrescido da possível multa civil, que representa o dobro do montante do prejuízo (R$ 5.088.127,00).
A indisponibilidade de bens foi requerida pelo promotor de Justiça Fernando Krebs em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra Marconi e João Furtado por irregularidades na aumento de 25% e pagamento retroativo de diárias ao governador, vice, secretários e assessores.
Estima-se que a manobra gerou um prejuízo de mais de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos.