Caso de assédio sexual envolvendo ex-gerente de supermercado em Anápolis sofre reviravolta

Uma ajuda inesperada, trazida pela esposa do acusado, num "aparente espírito de 'vingança'", foi decisiva para mudança no caso

Danilo Boaventura Danilo Boaventura -
Caso de assédio sexual envolvendo ex-gerente de supermercado em Anápolis sofre reviravolta
Pérola Supermercado, no Parque Calixtópolis, em Anápolis. (Foto: Captura / Google Maps)

Decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, sediado em Goiânia, proferida no início de outubro, provoca uma reviravolta surpreendente no caso em que uma ex-funcionária do Supermercado Pérola, do bairro Calixtópolis, região Sudoeste de Anápolis, pediu indenização por danos morais ao alegar ter sofrido assédio sexual por parte de um então gerente do estabelecimento.

Consta no processo conversas de WhatsApp em que Otacílio Estevam, ex-gerente do supermercado, enviou mensagens com teor sexual para Nayane da Silva Reis, então auxiliar de crédito da empresa.

Frases como “você está muito atraente e gostosa com essa roupa. Todo mundo aí deve esta te comendo viva com esse rabão… (sic)” e “não se faça de desentendida. Depois mim manda uma foto de corpo inteiro (sic)” foram escritas por Otacílio – que também é pastor evangélico.

Devido a esse tipo de diálogo, o juiz de primeira instância Renato Hiendlmayer determinou que o Grupo Pérola, dono do supermercado, pagasse uma indenização de R$ 52 mil à Nayane.

Recorrendo à segunda instância, o Pérola, por meio de seus advogados, conseguiu convencer os desembargadores a derrubar a condenação e isentá-lo de qualquer responsabilidade sobre a relação indecorosa que o ex-gerente quis manter com a ex-funcionária enquanto ambos eram empregados do grupo.

Com a colaboração de Sheila Gonzaga Franco Oliveira, esposa de Otacílio, a defesa conseguiu provar que ele mantinha uma proximidade com Nayane que transcendia a laboral. Ela tinha problemas no casamento e Otacílio, na condição de líder religioso, disse que podia ajudá-la por ser experiente em “tratamento com casais”.

No processo, conforme pontuou a desembargadora relatora do caso, Nayane apresentou apenas trechos de conversas que mostram Otacílio mais animado nas investidas. Porém, em outros diálogos anteriores, ficou claro para a Corte que eles mantinham uma relação pessoal duradoura, fora do trabalho.

O acórdão, ao qual a reportagem do Portal 6 teve acesso, também menciona que Nayane não resistia aos apelos imorais e teria até enviado fotos “onde encontrava-se deitada em sua cama  e com roupas íntimas”. Essas imagens foram entregues por Sheila aos advogados do Grupo Pérola num “aparente espírito de ‘vingança’ contra seu conjugue”.

“Na realidade, a relação entre a reclamante e seu superior hierárquico transcendia enormemente o vínculo de emprego. Acrescento ainda que a reclamante, mesmo depois de encerrado o vínculo de emprego, permanece com o Sr. [Acusado] na lista de amigos da rede social de nome Facebook e, abismem, curtindo publicações do referido senhor (…), fatos contraditórios de uma suposta vítima de assédio com seu assediador”, ressaltou em seu voto a relatora desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque.

Em nota enviada ao Portal 6, o Grupo Pérola comemora a decisão favorável ao recurso que impetrou e diz que a empresa foi “foi injustamente acusada” por Nayane.

Com bastante lucidez, os Desembargadores da 2ª Turma do TRT-18ª Região foram precisos ao concluir à unanimidade que não existiu o assédio sexual o qual a empresa foi injustamente acusada pela reclamante. O Grupo Pérola reitera que possui uma administração familiar e que seus sócios e administradores repudiam veementemente qualquer ato que atente contra a lei e os bons costumes, se posicionando sempre na busca pela verdade e pela justiça – que nesse caso foi alcançada com a exclusão da condenação equivocadamente imposta em primeiro grau”

O Portal 6 não conseguiu localizar Nayane e Otacílio para comentarem a decisão dos desembargadores e saber se a ex-funcionária pretende apresentar recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

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