Governo de Goiás vai cassar registro de postos de combustíveis que adulterarem bomba
Estabelecimentos também serão multados e sócios ficarão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade por cinco anos
Sancionada pelo governador José Eliton (PSDB), a Lei 20.246/2018 amplia as penalidades para os postos revendedores de combustíveis que utilizarem bomba de abastecimento adulterada.
Anteriormente era previsto, via Lei nº 19.749/2017, multa variando de R$15 mil a R$ 50 mil, interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias e a cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado.
Agora, a nova Lei acrescentou que a cassação da eficácia da inscrição no CCE impedirá os sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos, contados a partir da cassação, mesmo que em estabelecimento diferente daquele em que a irregularidade foi constatada.
Em tempo
Bomba de abastecimento adulterada é aquela que possui qualquer mecanismo para fraudar a quantidade de combustível fornecida ao consumidor.
De acordo com o Procon Goiás, é o que ocorre quando o proprietário do posto instala um equipamento para reduzir o volume de combustível liberado.
A orientação do órgão é que o consumidor denuncie qualquer suspeita de irregularidade por meio do Disque Denúncia 151 ou pelo ProconWeb.