Justiça condena Estado a pagar R$ 2 milhões a homem preso 17 anos injustamente

Valor, em relação à primeira instância, caiu em R$ 1 milhão, após recursos do Estado

Folhapress Folhapress -
Justiça condena Estado a pagar R$ 2 milhões a homem preso 17 anos injustamente
(Foto: Reprodução)

Artur Rodrigues, de SP – A Justiça condenou nesta terça-feira (28) o Estado a pagar uma indenização de R$ 2 milhões ao artista plástico Eugênio Fiúza de Queiroz, que ficou preso por 17 anos injustamente, acusado de ser um estuprador.

Eugênio foi preso no lugar de um criminoso conhecido como ‘maníaco do Anchieta’, em 1995, em Belo Horizonte. Na prisão, passou por torturas e traumas, em um dos casos conhecidos em que alguém passou mais tempo preso injustamente no Brasil.

O valor, em relação à primeira instância, caiu em R$ 1 milhão, após recursos do Estado. Atendido pela Defensoria Pública de Minas Gerais, Eugênio também conseguiu garantir a manutenção dos cinco salários mínimos mensais que vinha recebendo.

Em 1995, ele foi reconhecido por uma vítima de estupro e preso esperava a namorada em uma praça. Depois disso, no total, oito vítimas reconheceram Eugênio.

Posteriormente, ele relatou que, ao ser preso, ainda foi torturado para confessar os crimes.

Marta Juliana Marques Rosálio Ferraz, uma das defensoras públicas que atuou no caso de Eugênio, lembra diversos sofrimentos pelo qual ele passou no cárcere. Ao chegar na prisão, teve o corpo raspado com uma lâmina de barbear pelos presos, ficando muito ferido.

Artista plástico, ele não podia mais pintar na prisão, onde era proibida a entrada de tinta. Para se distrair, ele passava o tempo fazendo tapetes.

Durante as rebeliões, vivia com medo de ser alvo dos demais presos, devido ao estigma de estuprador na prisão. Além disso, segundo a defensora, acabou perdendo a maioria dos familiares quando estava preso e perdeu contato com o filho.

“Quando ele foi preso, realmente ele foi confundido. O maior erro na situação dele foi que mesmo ele estando preso ele continuo respondendo por crimes quando estava preso”, diz a defensora.

A situação começou a mudar quando uma vítima reconheceu, na rua, Pedro Meyer, que depois seria apontado por outras vítimas como o verdadeiro ‘maníaco do Anchieta’.

A essa altura, outro homem também estava preso e havia sido reconhecido por crime que depois seria atribuído a Meyer, o porteiro Paulo Antonio da Silva.

Ambos os casos, então, foram reabertos e ambos os presos injustamente acabaram soltos.

Meyer foi condenado em apenas um caso e outros já estavam prescritos. Em entrevista à “Agência Pública”, em 2016, um advogado de Meyer afirmou que o clamor social e a intensa exploração midiática contribuíram para que ele fosse sumariamente considerado culpado.

Enquanto isso, sem dinheiro, Eugênio passou a viver inicialmente com ajuda de uma irmã, um dos poucos familiares que sobreviveram. Posteriormente, ação da Defensoria garantiu ajuda de cinco salários mínimos a ele.

A reportagem conversou com familiares de Eugênio, que relataram que ele viveu grande trauma e tem sequelas psicológicas do tempo preso. Mesmo depois de solto, ainda era reconhecido na rua por pessoas que acreditavam que ele fosse o ‘maníaco do Anchieta’ -estigma também vivido por seus parentes.

Em recurso, segundo a Defensoria, o estado alegou não haver motivo para qualquer indenização porque a prisão e condenação de Eugênio Fiúza teriam ocorrido no “estrito cumprimento do dever legal imposto aos agentes públicos pela lei”.

Durante o julgamento o defensor público Wilson Hallak abordou a questão em sua sua sustentação oral.

“Entendo que neste julgamento uma única questão deve ser respondida: Qual o valor da vida de uma pessoa ainda jovem que é levada indevidamente ao cárcere e lá mantida por 17 anos? Quanto valem os momentos bons que ele deixou de viver? Qual o preço deve ser pago a quem são impingidos diversos tipos de barbáries? Quanto vale a perda da oportunidade de ver um filho crescer, acompanhar os últimos dias da vida de sua mãe e irmãos? Enfim, poder viver livremente? “, alegou Hallak.

Ao fim, por unanimidade, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento da indenização e a manutenção dos cinco salários mínimos.

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