Adicional de 25% na aposentadoria: veja quem tem direito ao benefício
Para solicitar o complemento mensal, é necessário procurar uma unidade do INSS e dar início ao pedido
Você sabia que recentemente ocorreu uma decisão judicial que concede a extensão do direito de recebimento de adicional de 25% aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Hoje iremos apresentar que possui direito ao adicional de 25% na aposentadoria. Vem com a gente!
Basicamente, o adicional de 25% na aposentadoria, mais conhecido como auxílio acompanhante, é um benefício amplamente veiculado por diversos jornais. Contudo, a chamada sempre diz respeito ao benefício para os aposentados por invalidez, afinal, o benefício se originou para estes segurados do INSS em especial.
Entretanto, será que é possível garantir o benefício no caso de outras aposentadorias pagas pelo INSS? Esse é um tema que apesar de ser divulgado para os aposentados por invalidez ainda assim merece uma explicação para os demais segurados.
O adicional de 25% é possível para outras aposentadorias?
Primeiramente, existe uma discussão que corre há alguns anos na Justiça sobre o adicional de 25% para outras aposentadorias, como por idade ou por tempo de contribuição.
Antes de tudo, precisamos entender, que o adicional de 25% é pago para os aposentados por invalidez que não conseguem exercer as atividades básicas do dia-a-dia, como se alimentar sozinho, tomar banho, etc., dependendo assim permanentemente do acompanhamento de uma outra pessoa.
Todavia, caso o aposentado que receba outra aposentadoria, como a de idade e que se torne invalido necessitando do acompanhamento permanente de outra pessoa não consegue acesso a esse benefício.
Podemos concluir que em agosto de 2018 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ampliar o direito do adicional para todas as outras aposentadorias. Entretanto, em dezembro de 2018 a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse o processo que tratava sobre o tema, alegando impactos aos cofres da União.
Já no ano de 2019, a primeira turma do STF atendeu o pedido da União. Assim, desde então o adicional de 25% passou a ser solicitado na Justiça para outras aposentadorias. Contudo ainda aguarda na Justiça uma data final para decisão. Porém, até os dias de hoje, não possui previsão de julgamento.