Pessoas de baixa renda não precisarão pagar taxa extra na conta de luz em fevereiro

Demais consumidores terão de pagar R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos, conforme determinado pela Aneel

Da Redação Da Redação -
Pessoas de baixa renda não precisarão pagar taxa extra na conta de luz em fevereiro
Conta de energia vai ficar mais cara em Goiás. (Foto: Reprodução)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou na sexta-feira (28) que as pessoas de baixa renda que recebem o benefício Tarifa Social de Energia Elétrica continuarão com bandeira verde na conta de luz em fevereiro. Com isso, os beneficiários do programa estarão isentos de tarifas por mais um mês.

Os demais consumidores continuarão sob vigência da bandeira de Escassez Hídrica, criada pelo Governo Federal para enfrentar o aumento de custos decorrentes da crise hídrica. Essa taxa extraordinária começou a ser cobrada em setembro e fica em vigor até abril de 2022. Desde setembro, a bandeira adiciona R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.

Já a bandeira verde para os beneficiários do Tarifa Social entrou em vigor em dezembro de 2021 e ofereceu um alívio de R$ 1,87 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos. A medida foi instituída num momento em que os reservatórios apresentavam leve recuperação. Antes, os consumidores do grupo pagavam bandeira amarela.

Até dezembro, mais de 12,3 milhões de famílias já estavam contempladas com a Tarifa Social de Energia Elétrica e a expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício. Conforme a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram.

Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

Desde janeiro, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas estão sendo incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente, mas os interessados também podem procurar as companhias energéticas.

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