Passageira que se feriu em acidente durante perseguição de ônibus será indenizada

Motorista teria travado discussão com motociclista e acabou colidindo conta uma árvore

Karina Ribeiro Karina Ribeiro -
Passageira que se feriu em acidente durante perseguição de ônibus será indenizada
ônibus transporte público de Goiânia (Foto: Divulgação)

Desvio de septo e várias escoriações. Essas foram as conseqüências para uma passageira do transporte coletivo após uma batida do ônibus da empresa Reunidas no qual ela estava viajando bateu em uma árvore, no setor Vera Cruz, em Goiânia. Por isso, vai receber indenização de R$ 13 mil, conforme a decisão da juíza Patrícia Dias Bretas.

A magistrada entendeu  que as empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.

O caso ocorreu no dia 03 de maio de 2021. Segundo relatos da passageira, o motorista travou uma discussão com um motociclista, que seguia pela mesma via, na GO -060, fato que resultou num acidente de trânsito.

Ela afirma que, ao adentrar na pista de acesso ao Setor Vera Cruz, em direção ao terminal de ônibus, o motorista, ao tentar atingir o motociclista, perdeu o controle e se chocou contra uma árvore, momento em que a requerente sofreu escoriações pelo corpo e desvio de septo.

Entretanto, a empresa requerida apresentou peça contestatória, na qual informou que não há que se falar em responsabilidade de sua parte, pois tratam-se os fatos narrados na inicial de acidente provocado por terceiro, força maior e/ou caso fortuito.

Ainda conforme a juíza, o dano estético ficou configurado, já que a autora juntou aos autos as fotografias que demonstraram as deformidades físicas ocasionadas em decorrência do acidente, cortes no interior e exterior de sua boca, hematomas em seu olho, cortes no joelho e na região dos seios. “Quanto ao dano moral, o acidente trouxe a requerente desconforto, dor, sofrimento, exacerbado, além de outros transtornos que acarretam o abalo moral, interferindo em seu ânimo, gerando perturbação emocional em virtude dos fatos a qualquer cidadão”, decidiu.

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