STF retoma julgamento da revisão da vida toda do INSS no plenário virtual

Expectativa é pelo voto do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido vista em 15 de agosto para analisar melhor o caso

Folhapress Folhapress -
STF retoma julgamento da revisão da vida toda do INSS no plenário virtual
Sessão plenária do STF em abril; julgamento da ADI 1.625 será em julgamento virtual – (Foto: Carlos Moura/STF)

CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta sexta-feira (24) o julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O caso será analisado no plenário virtual da corte e tem prazo final na próxima sexta-feira, 1º de dezembro.

Neste tipo de correção da renda da aposentadoria –já aprovada pelo STF–, aposentados pedem para incluir no cálculo de seu benefício valores pagos em outras moedas, e não só em reais, o que pode aumentar a aposentadoria. A correção foi aprovada em dezembro do ano passado, por 6 votos a 5.

A expectativa é pelo voto do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido vista em 15 de agosto para analisar melhor o caso. Novo na corte, Zanin devolveu o processo no início de novembro.

Na decisão de dezembro de 2022, os ministros decidiram que há direito de corrigir a renda, incluindo salários antigos na aposentadoria, em outras moedas, como uma correção à reforma da Previdência de 1999, realizada no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

O acordão publicado em abril confirmou a tese que diz que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

Segundo o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, o ministro Zanin tem se mostrado muito técnico. Com isso, “preza muito pela segurança jurídica” e não deve tomar nenhuma decisão que possa prejudicar o que já foi definido pelo STF.

“Qualquer modulação prejudicando os aposentados vai contra a jurisprudência do Supremo, vai contra a lei de benefícios do INSS.”

Badari diz que uma das expectativas é sobre o pagamento dos valores atrasados. A lei garante os retroativos de até cinco anos antes ao início da ação. Os debates giram em torno da data de referência da revisão, que foi aprovada em primeiro lugar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, anos depois, no STF.

Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber antecipou seu voto na ação. Rosa divergiu em partes do voto do relator, Alexandre de Moraes, que já havia se posicionado. Para ela, a data de referência da revisão é 17 de dezembro de 2019, e não 1º de dezembro de 2022, quando Supremo julgou a medida.

Segundo ela, quem entrou com a ação até 26 de junho de 2019 tem direito aos atrasados referentes aos últimos cinco anos da data de início da ação. Já o segurado que entrou com ação no Judiciário após 26 de julho de 2019 terá os valores retroativos a partir de 17 de dezembro de 2019.

Tanto Rosa quanto Moraes limitaram o pedido de ações rescisórias, que seriam processos judiciais contra decisões que já transitaram em julgado. Para eles, há casos em que não cabe mais esse tipo de ação com base na tese firmada pelo Supremo.

A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, pediu para que os valores passassem a ser calculados a partir da data de publicação do acórdão, que foi 13 de abril deste ano.

A AGU faz ainda outros pedidos, já negados pelos dois ministros, mas que podem ser aprovados pelos outros. O INSS alega que há dificuldade para pagar a correção, porque teria de rever mais de 88 milhões de benefícios.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

O motivo é que a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo FHC, alterou o cálculo da média salarial, garantindo aos novos segurados regras melhores do que para os que já estavam em contribuição com o INSS.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A correção, no entanto, é limitada. Ela compensa para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. A revisão surgiu após erro da reforma da Previdência de 1999, que garantiu regras melhores a novos segurados em detrimento de quem já pagava o INSS.

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