Saneago vai pagar quase meio milhão para ex-funcionário que ficou cego de um olho após acidente

Mesmo após tratamento intensivo e cirurgia, homem não conseguiu reverter o quadro e evitar a cegueira

Samuel Leão Samuel Leão -
Saneago Anápolis
Unidade da Saneago. (Foto: Reprodução)

Um acordo, firmado entre um ex-funcionário e a Saneago – responsável pelo serviço de água e esgoto em grande parte dos municípios goianos – resultou no pagamento de uma indenização de R$ 421 mil.

A decisão aconteceu em decorrência de um acidente de trabalho sofrido por ele durante o exercício da profissão, o que acarretou perda da visão do olho direito.

A audiência de conciliação foi realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do 2º grau da Justiça do Trabalho de Goiás, e culminou no acordo, homologado pelo juiz Platon de Azevedo Neto.

A vítima em questão já é idosa e foi admitido na empresa em junho de 1990, trabalhando até março de 2022 – quando aderiu ao programa de demissão voluntária (PDV). No entanto, dois anos antes, sofreu o trágico acidente.

Enquanto realiza normalmente as funções para as quais foi designado, atuando na manutenção da rede de água e esgoto, um cano que ele manuseava se rompeu e atingiu inesperadamente o olho direito dele, causando um grave trauma.

Com o tempo, a lesão acabou evoluindo para catarata traumática, acompanhada também de uma rotura retiniana. Ele realizou tratamentos intensivos e cirurgias, o que não foi o suficiente para recuperar o ferimento e acabou resultando na perda total da visão.

Em primeiro instância, teria sido imputado um valor de R$ 619 mil em indenização, pela Vara do Trabalho de Goianésia, que seria pago em parcela única, além de R$ 10 mil por danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos.

No entanto, após as partes recorrerem, a decisão passou por outro recurso, proposto pela empresa, resultando no acordo em questão.

A Saneago ainda declarou que “a resolução desta demanda se mostrou possível dentro da política de alçadas, sendo extremamente benéfica porque atende ao princípio da cooperação”.

Samuel Leão

Samuel Leão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, com passagens por veículos como Tribuna do Planalto e Diário do Estado. É mestrando em Territórios e Expressões Culturais no Cerrado pela Universidade Estadual de Goiás. Passou pela coluna Rápidas. Atualmente, é repórter especial do Portal 6.

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