Detenta consegue direito a prisão domiciliar para cuidar de filhos pequenos
Medida segue de acordo com o artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade

Uma mãe de dois filhos menores de quatro anos, que estava detida na unidade prisional de Israelândia, município na região Noroeste de Goiás, teve o direito à prisão domiciliar, para que pudesse cuidar das crianças, após atuação do projeto Para Elas, da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
A decisão, tomada no último dia 03, considerou que a presença da mulher na residência era fundamental para o cuidado e assistência adequada às crianças.
Para obter tal direito, a suspeita, que se encontrava em prisão preventiva, foi atendida pelo projeto Para Elas em um mutirão no dia 18 de maio.
Ao constatar que ela era mãe de duas crianças, um de quatro anos e outro de apenas um, a Defensoria constatou a violação de um direito e garantia fundamental, para com o cuidado dos filhos.
“O direito à convivência, mais que um direito da pessoa em custódia, se mostra imprescindível da própria criança, a quem a Constituição Federal deu prioridade absoluta”, destacou a defensora Ketlyn Chaves.
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A decisão segue de acordo com o art. 318 do Código de Processo Penal, o que diz que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar no caso de mães com filhos de até 12 anos.