Funcionário que saiu exatamente 1 minuto mais cedo do trabalho fica surpreso com atitude da empresa

Caso trouxe à tona discussão sobre práticas inflexivas no ambiente de trabalho. Especialista esclarece o que diz a lei

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Bater ponto é uma das grandes tradições do mercado de trabalho. (Foto: Reprodução)

Um funcionário denunciou que foi repreendido após sair do trabalho exatamente um minuto mais cedo, gerando um debate acalorado no Reddit sobre práticas inflexíveis em algumas empresas. O colaborador relatou no fórum que foi chamado para justificar saídas antecipadas repetidas, o que muitos usuários da plataforma consideraram uma atitude excessivamente rígida por parte da empresa.

A publicação rapidamente atraiu relatos de situações similares, com trabalhadores criticando políticas consideradas “draconianas” no ambiente de trabalho. Um usuário compartilhou que foi penalizado por um pequeno atraso, mesmo após avisar a firma sobre um imprevisto, resultando em desconto salarial.

Outro comentário sugeriu que, diante de regras tão rigorosas, funcionários deveriam se limitar a cumprir exatamente o que é exigido, sem esforço adicional. Um exemplo citado envolveu uma grande empresa de saúde que considera atraso qualquer registro de entrada após o horário oficial, com penalidades severas.

O que diz a lei

No Brasil, segundo Arthur Santos, advogado trabalhista do GVM Advogados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica tolerâncias para pequenos atrasos ou saídas antecipadas. No entanto, muitas empresas adotam políticas internas mais flexíveis.

Ao Pequenas Empresas, Grandes Negócios, o advogado esclareceu ainda que a legislação permite uma variação de até 5 minutos no registro de ponto, sem que isso justifique descontos ou advertências, desde que o limite diário de 10 minutos não seja ultrapassado. Uma punição por um atraso de 1 minuto é vista como rigor excessivo.

Por fim, Arthur Santos destacou que, embora a saída antes do horário possa abrir margem para reclamações por parte do empregador, é necessário avaliar se a punição é proporcional ao ocorrido, uma vez que o próprio artigo 58, § 1º, da CLT, assegura certa tolerância nesses casos.

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