Após ter voo cancelado e ser obrigada a ir para outra cidade, passageira consegue indenização de companhia aérea
Empresa alegou que atraso foi causado por manutenção emergencial e que foi fornecida assistência
Após atrasos no voo que culminaram na perda de uma conexão durante uma viagem e em uma série de infortúnios, uma passageira conseguiu ser indenizada por danos morais pela Gol Linhas Aéreas, no valor de R$ 5 mil. A decisão foi da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, com sentença proferida pela juíza Vanessa Estrela Gertrudes.
O incidente ocorreu quando o voo da passageira, saindo do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, sofreu um atraso de quase duas horas, sem justificativa, resultando na perda da conexão em Congonhas, São Paulo.
A Gol realocou a passageira para um voo com destino a Brasília, obrigando-a a concluir a viagem até Goiânia por via terrestre, num percurso de mais de três horas. A empresa, no entanto, não ofereceu o suporte necessário durante a espera e deslocamento.
A companhia alegou que o atraso foi causado por manutenção emergencial e que a assistência fornecida, incluindo a reacomodação, foi suficiente.
No entanto, a juíza considerou que a empresa não tomou as medidas necessárias para minimizar os transtornos, caracterizando o dano moral.
A Gol também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. O pedido de indenização por danos materiais foi negado, já que não houve overbooking ou realocação indevida.