Nova regra para cobrança em pedágios da BR-153, 414 e 080 começa a valer em 2025

Alteração atende à resolução expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
Nova regra para cobrança em pedágios da BR-153, 414 e 080 começa a valer em 2025
Praça de pedágio da Ecovias (Foto: Ecovias Araguaia)

Em atendimento à resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Ecovias do Araguaia informou que vai passar a seguir o novo modelo para pagamento do vale-pedágio obrigatório (VPO), modalidade destinada a profissionais de transporte de carga.

A partir de 1º de janeiro de 2025, o pagamento se dará apenas de forma eletrônica, por meio de etiquetas eletrônica (Tags).

Segundo a empresa, a medida deve trazer mais agilidade aos profissionais de transporte, incrementando que a norma não se aplica a veículos de passeio.

Dessa forma, a mudança se aplica para todas as praças de pedágio do Sistema Anápolis-Aliança do Tocantins (BRs-153, 414 e 080).

A Ecovias informou que para os saldos remanescentes ou carregados em cartões e cupons emitidos até 31 de dezembro, a utilização em caráter excepcional, será possível até o dia 31 de janeiro de 2025.

“A partir de 1º de Fevereiro de 2025, o pagamento será exclusivamente realizado por meio das etiquetas eletrônicas (Tags) conforme previsão normativa legal presente na resolução da agência que nos fiscaliza”, destacou.

Paulo Roberto Belém

Paulo Roberto Belém

Jornalista profissional, com passagem por veículos radiofônicos e impressos. Também possui experiência em assessoria de comunicação. Atualmente, dedica-se à cobertura do cotidiano de Goiás, sempre buscando aprofundar os temas com responsabilidade, sensibilidade e apuração rigorosa.

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