Operadora é condenada a indenizar cliente que ficou com ‘nome sujo’ mesmo após pagar dívida
Juíza acatou a denúncia, a qual tinha sido desfavorável para a consumidora em primeira instância
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a empresa de telefonia Oi a pagar uma indenização de R$ 10 mil para uma cliente que ficou com o ‘nome sujo’, mesmo após pagar uma dívida.
A decisão foi reformada após uma determinação anterior da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que havia negado o ressarcimento.
O caso foi julgado pela relatora do processo, juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.
Na ação, a mulher alegou que possuía uma dívida em aberto junto à empresa, mas, mesmo após quitar o débito, o nome dela continuou inscrito em cadastros de inadimplentes por mais de dois meses.
Diante disso, a consumidora utilizou argumentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a exclusão de registros de dívida em até cinco dias úteis após o pagamento.
Com base nos argumentos, a juíza acatou o pedido em segunda instância, enfatizando os prejuízos que a mulher teve com a não retirada das listas de inadimplência, assim como o impacto “emocional” e de “dignidade e reputação” à vida dela.
Assim, foi arbitrada a indenização no valor de R$ 10 mil em danos morais, além do pagamento dos custos processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.