Após 16 anos, homem consegue ser ‘dono’ do próprio veículo já quitado em Goiás
Proprietário relatou que após pagar todo o financiamento foi surpreendido com um bloqueio judicial
A 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia concedeu o direito de usucapião de um veículo para um homem que havia feito a compra há mais de 16 anos. A decisão foi emitida pela juíza de direito Vanessa Estrela Gertrudes, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.
Na ação, o então proprietário da caminhonete — modelo Chevrolet S10, ano 2002 — relatou que havia adquirido o automóvel em 2008, por meio de um financiamento junto a um banco.
Já em 2014, ao quitar o veículo e tentar fazer a transferência da propriedade para o nome dele, o homem teve uma surpresa ao se deparar com um bloqueio judicial que impedia a regularização.
A instituição financeira, que até então detinha o domínio, argumentou que o autor possuía uma ‘posse precária’, a qual não preenchia os requisitos para a aquisição.
Além disso, a instituição bancária enfatizou que o desbloqueio ocorreria somente após o pagamento de uma dívida pelo devedor original, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O banco pontuou ainda que a ação de reconhecimento por meio judicial não seria a forma correta de resolver a questão.
Apesar da defesa, a magistrada ressaltou que esta determinação acaba por ser inadequada em certos casos, visto que o próprio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) já julgou casos semelhantes, concedendo o direito ao ‘dono’ do veículo.
Não bastante, a juíza ainda esclareceu que o homem comprovou a posse, de forma ininterrupta por mais de cinco anos, a qual realizou a quitação do financiamento completamente, sem qualquer oposição pelo antigo proprietário.
Diante disso, foi determinado o reconhecimento da propriedade do veículo pelo comprador, além de expedir um mandado de regularização do automóvel junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).