Presidente de clube de futebol goiano terá de arcar com dívidas trabalhistas de ex-jogador
Entendimento foi que dirigente do clube movimentava recursos financeiros da entidade diretamente na conta bancária pessoal
O presidente do Santa Helena Esporte Clube, foi condenado, em julgamento de segunda instância, a arcar, em responsabilidade solidária, com as dívidas trabalhistas de um ex-jogador do time.
Nos autos, foi registrado que o atleta havia sido contratado em julho de 2023, mas logo no mês seguinte, foi dispensado sem justa causa. Desse modo, o jogador entrou na Justiça e, além das verbas rescisórias, solicitou o reconhecimento de acidente de trabalho sofrido durante uma partida, bem como a inclusão do dirigente do clube como devedor solidário.
Inicialmente, o Juízo de primeira instância negou o pedido de responsabilidade do presidente, deferindo apenas as verbas rescisórias. Porém, na segunda instância, o tribunal considerou que a existência de confusão patrimonial entre o dirigente e o clube justifica a responsabilização pessoal do gestor.
Isso porque, na análise da desembargadora responsável pelo caso, Kathia Albuquerque, o presidente do clube movimentava recursos financeiros da entidade diretamente na conta bancária pessoal, tendo ele admitido tal prática em depoimento.
Nos autos, o dirigente informou que as transações eram realizadas dessa forma porque a receita do clube estava negativa, com o dinheiro dos patrocinadores sendo depositados diretamente na conta dele.
Com relação ao acidente sofrido pelo ex-jogador durante uma das partidas, ela reconheceu que, por ser uma atividade de risco, a responsabilidade objetiva do empregador se aplicava ao caso.
Assim, em decisão por maioria, o clube foi condenado ao pagamento da indenização substitutiva pela estabilidade provisória, além de indenização por danos morais fixada em dois salários do jogador, totalizando R$ 7 mil. Porém, o pedido de indenização referente ao seguro acidente foi negado, por falta de comprovação de despesas médicas pagas pelo jogador.