Empresa em Goiás consegue provar na Justiça que empregado faltou com a verdade

Segundo ele, ausências seriam devido a necessidade de acompanhar mãe em tratamento de saúde

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Empresa em Goiás consegue provar na Justiça que empregado faltou com a verdade
Decisão foi suspensa. (Foto: Ilustração/Pexels)

A Justiça de Goiás, por meio da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar de limpeza de Trindade por faltas reiteradas ao serviço. 

De acordo com o trabalhador, as ausências eram devido a necessidade de acompanhar a mãe em um tratamento de saúde, o que o levou a pedir a reversão da penalidade. 

Por sua vez, a empresa apresentou registros de advertências e suspensões aplicadas ao funcionário, além de mostrar que, nos últimos 12 meses do contrato, foram acumuladas mais de 30 ausências não justificadas. Parte delas, inclusive, aconteceram antes do período em que o trabalhador alegou necessidade de acompanhar a genitora. 

Na sentença, o relator do processo, desembargador Welington Peixoto, afirmou que a justa causa por desídia (por falta de cuidado, negligência) foram demonstradas por documentos e testemunhos apresentados pela indústria de alimentos que o rapaz trabalhava. 

O desembargador ainda afirmou que apesar do trabalhador apresentar o laudo médico que comprove a patologia da mãe, os relatórios mostrados pela empresa demonstram comportamento faltoso muito antes do diagnóstico. 

“O ordenamento jurídico trabalhista, apesar de reconhecer situações que autorizem faltas justificadas (art. 473, da CLT), não contempla a hipótese de ausências reiteradas para acompanhamento de pessoa da família em tratamento médico prolongado. Desse modo, ainda que se possa compreender humanamente a situação do autor, não cabe a este Juízo criar hipóteses de interrupção não previstas na lei”, concluiu o relator.

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