Justiça de Goiás anula eliminação de candidata em concurso da PMGO por conta de 1 abdominal

Magistrada considerou que falha foi suficiente para configurar ilegalidade do ato administrativo

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Justiça de Goiás anula eliminação de candidata em concurso da PMGO por conta de 1 abdominal
Polícia Militar de Goiás em apresentação de armas. (Foto: Wesley Costa/ Divulgação)

A Justiça de Goiás, por meio da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, anulou um ato administrativo que eliminou uma candidata do concurso público da Polícia Militar de Goiás (PMGO) devido a um erro na atribuição da pontuação na fase do Teste de Aptidão Física (TAF). A sentença foi proferida pela juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, que reconheceu o direito da autora de ser reintegrada ao certame.

Conforme consta nos autos, a candidata havia sido aprovada na primeira fase do concurso e convocada para o TAF. No entanto, foi considerada eliminada por não atingir a média mínima de 5,0 pontos exigida na 9ª retificação do Edital nº 005/2016, o que motivou o ingresso da ação judicial.

A defesa argumentou que houve um erro material durante a contagem das repetições válidas na prova de abdominal. A tese foi confirmada por laudo pericial, no qual o perito judicial atestou que, das 41 repetições realizadas pela candidata, 40 estavam em conformidade com os critérios estabelecidos.

Com a correção, as pontuações somadas — tração na barra (10,0), flexão de braços (4,0) e corrida de 12 minutos (4,0) — resultaram em uma média final de 5,25 pontos, superior à exigida pelo edital.

Na justificativa, a magistrada entendeu que a banca examinadora desconsiderou indevidamente uma repetição válida, o que comprometeu o resultado final da candidata.

Ela ainda afirmou que a falha foi suficiente para configurar a ilegalidade do ato administrativo, em afronta aos princípios da legalidade, da ampla defesa e do devido processo legal.

“Restando configurada a alegada ilegalidade na desclassificação da autora, mostra-se plenamente possível a concessão da tutela jurisdicional pretendida, mesmo após a homologação do concurso, visando à sua reinclusão nas fases subsequentes e, caso aprovada, à sua nomeação e posse, respeitada a ordem classificatória e a conveniência da Administração Pública”, destacou.

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