Advogado agredido durante audiência do TJGO tem 3 pedidos de prisão negados pela Justiça
Caso expõe padrão de pedidos infundados que podem comprometer credibilidade do sistema de proteção

A história do advogado Alan Araújo Dias poderia ser um roteiro de suspense jurídico, não fosse tristemente real. Após ser agredido com um tapa durante uma audiência remota no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) — cena que viralizou nas redes —, ele se vê enredado em uma teia de pedidos de prisão sem provas, movidos pela ex-esposa.
Três vezes a Justiça foi acionada. Três vezes a resposta foi a mesma: não há fundamento. O último pedido, analisado pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, foi indeferido com uma clareza que deveria servir de lição: “Ausência de prova minimamente segura”. Ou seja, alegações sem documentos, testemunhos ou indícios concretos.
A sequência de pedidos de prisão chama atenção não apenas pela quantidade, mas pelo timing: dois deles foram apresentados em menos de 48 horas ao plantão judiciário.
Na ação que analisou o último pedido, o juiz Fernando Ribeiro de Oliveira refletiu uma preocupação jurídica fundamental: evitar que a prisão preventiva se transforme em antecipação de pena. O magistrado fundamentou sua decisão em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJ-GO, citando precedentes que estabelecem a excepcionalidade da medida e a necessidade de demonstração concreta de sua necessidade.
A decisão judicial também determinou que a Autoridade Policial apure os fatos alegados no prazo de dez dias, demonstrando que a negativa da prisão não significa descaso com possíveis violações.
*Colaborou Danilo Boaventura