Alerta para quem é dono ou mora em casa de aluguel que as imobiliárias não contam

Entender essas regras é essencial tanto para quem aluga quanto para quem é proprietário

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Alerta para quem é dono ou mora em casa de aluguel que as imobiliárias não contam
(Foto: Reprodução/ Freepik)

Uma casa de aluguel pode trazer muitas vantagens, mas também esconde detalhes que nem sempre são explicados pelas imobiliárias.

Quando surge um problema estrutural, como infiltrações, rachaduras ou falhas elétricas, muitos inquilinos acreditam que devem arcar sozinhos com os custos.

A verdade, no entanto, é que a Lei do Inquilinato garante direitos importantes que podem evitar grandes prejuízos.

Entender essas regras é essencial tanto para quem aluga quanto para quem é proprietário.

Alerta para quem é dono ou mora em casa de aluguel que as imobiliárias não contam

A Lei nº 8.245/91 é clara ao dizer que o dono deve entregar e manter a casa de aluguel em boas condições de uso. O artigo 22 aponta essa responsabilidade diretamente ao proprietário. Já o artigo 35 explica que benfeitorias necessárias, mesmo feitas sem autorização, são indenizáveis. Isso significa que o inquilino pode agir diante de um problema urgente e depois pedir o ressarcimento.

Tipos de benfeitorias e quem paga a conta

É importante entender que nem toda obra feita em uma casa de aluguel gera reembolso. A lei divide as benfeitorias em três tipos:

  • Necessárias: obras urgentes e indispensáveis para conservar o imóvel, como reparo de infiltrações ou conserto de telhado. Sempre são indenizáveis.

  • Úteis: melhorias que facilitam o uso, como instalação de grades ou portões. Só são reembolsadas se o dono autorizar.

  • Voluptuárias: mudanças estéticas ou de luxo, como construção de piscina ou decoração diferenciada. Não dão direito a ressarcimento, mas podem ser retiradas pelo inquilino ao fim do contrato, desde que não causem danos.

A cláusula de renúncia que muda tudo

Mesmo que a lei proteja o inquilino, o contrato de uma casa de aluguel pode conter uma cláusula de renúncia.

Essa previsão é aceita pela Justiça e, quando existe, anula o direito ao reembolso, mesmo em benfeitorias necessárias.

Por isso, ler cada cláusula antes de assinar o contrato é fundamental.

Como garantir o direito ao ressarcimento

Para que o direito seja reconhecido, o inquilino deve seguir alguns passos: comunicar o problema ao proprietário por escrito, documentar tudo com fotos e vídeos, guardar notas fiscais dos reparos e negociar o reembolso, que pode vir como abatimento no aluguel ou pagamento direto.

Caso o locador se recuse a pagar, o inquilino pode buscar a Justiça, rescindir o contrato sem multa e até reter o imóvel até que seja indenizado.

Direitos e deveres de cada parte

A relação em uma casa de aluguel precisa ser equilibrada. O dono deve arcar com reparos estruturais, impostos e despesas extraordinárias de condomínio.

Já o inquilino deve pagar o aluguel em dia, cuidar do imóvel e realizar apenas pequenos reparos do dia a dia.

Quando cada parte cumpre suas responsabilidades, os conflitos diminuem e a locação se torna mais justa para ambos.

Conhecer a Lei do Inquilinato e prestar atenção ao contrato é a melhor forma de evitar problemas.

Saber diferenciar os tipos de benfeitorias e registrar cada gasto pode fazer a diferença entre prejuízo e segurança financeira.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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