Reitor da UniRV é indiciado após denúncia de manipulação de notas e perseguição a aluno de medicina
Portal 6 teve acesso ao inquérito da Polícia Civil no qual constam as acusações contra gestor da universidade

O reitor da Universidade de Rio Verde (UniRV), Alberto Barella Netto, foi indiciado pela Polícia Civil (PC) após denúncias de crimes como falsidade ideológica, manipulação de notas e perseguição a um aluno da instituição.
Conforme apurado pelo Portal 6, o gestor da unidade de ensino teria cometido uma série de atos ilícitos durante o período em que está no comando da instituição.
Dentre os mais graves, está o fato de que a UniRV teria aprovado uma turma inteira de estudantes de medicina em duas disciplinas essenciais para a conclusão dos ensinos, sem que os alunos tivessem atendido às aulas.
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No inquérito ao qual a reportagem teve acesso, foi relatado que as disciplinas não foram oferecidas aos acadêmicos da primeira turma de medicina de Formosa, formados em dezembro de 2024, embora previsto em grade curricular, e previsto nas diretrizes curriculares nacionais.
Porém, os estudantes foram aprovados com notas máximas em ambas as disciplinas, fato este confirmado por pelo menos 10 alunos no inquérito.
Desta forma, como é responsabilidade da reitoria administrar e fiscalizar as atividades da instituição de ensino, Alberto deverá responder pela suposta falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações.
Perseguição
Além deste caso de uma suposta manipulação das notas dos estudantes, uma outra denúncia foi feita contra o reitor da UniRV. Além de aprovar alunos que não cumpriram as disciplinas, ele também teria agido ativamente para que um acadêmico fosse reprovado e prejudicado.
Ao Portal 6, o acadêmico, que preferiu não ser identificada, explicou que assumiu a presidência do Centro Acadêmico de medicina e começou a ter embates com a reitoria da instituição, ao cobrar melhorias para os alunos.
A partir daí, ele teria começado a sofrer inúmero abusos e boicotes praticados por Alberto.
Primeiramente, o reitor teria aberto um processo administrativo disciplinar questionando a condição do acadêmico como cotista, fato que já teria sido objeto de avaliação pela banca verificadora de ações afirmativas.
Assim, alegando que não teve o devido direito de defesa, o aluno teria sido desligado do curso em março de 2023.
Um mês depois, uma decisão judicial garantiu seu retorno às aulas, mas, segundo o inquérito, a reitoria teria orientado funcionários a dificultar o acesso do aluno aos documentos e atividades, sob ameaça de demissão.
Inclusive, dois professores que descumpriram essas ordens teriam sido exonerados – uma coordenadora do internato e o então diretor do curso de medicina – por permitir o retorno e reposições do estudante às atividades do internato.
Reprovação
Após cumprir toda a carga horária determinada, o acadêmico havia sido aprovado na disciplina do internato, no primeiro semestre de 2023.
Porém, logo após a demissão dos dois professores, a nota dele teria sido alterada dentro do sistema da UniRV, sem justificativas.
O aluno apontou que tentou conversar com os novos coordenadores do curso para que obtivesse as provas de que ele de fato frequentou a carga horária exigida.
Contudo, estaria sendo novamente boicotado pela nova administração, sob ordens do reitor.
Depois dessa situação, o acadêmico conseguiu uma medida judicial que permitiu que ele concluísse os estudos. Porém, a validação de sua aprovação ainda depende de decisão definitiva da Justiça de Goiás.
Posicionamento
Ao Portal 6, a UniRV emitiu uma nota, nesta quinta-feira (13), afirmando que tanto a instituição quanto o reitor não foram formalmente comunicados acerca da conclusão do inquérito policial.
Além disso, a universidade apontou que o aluno teria sido expulso após a conclusão de um processo administrativo disciplinar seguindo os procedimentos regulares, que investigou a suposta fraude que ele teria cometido ao entrar como cotista.
“A sentença judicial destacou que o procedimento administrativo observou todas as garantias legais, assegurando ampla defesa, contraditório, produção de provas e motivação adequada para a penalidade imposta. Reconheceu ainda, a existência de indícios robustos de fraude na autodeclaração fenotípica do ex-aluno”, destacou.
Por fim, a UniRV ressaltou que a sentença reconheceu que “a reprovação no nono período decorreu da inobservância das normas regimentais da universidade quanto à frequência obrigatória e da ausência de formalização de eventuais reposições de carga horária”.
Confira a nota completa a seguir:
“A Universidade de Rio Verde – UniRV e seu Reitor Alberto Barella Netto esclarecem que, até o momento, não foram formalmente comunicados acerca da conclusão do Inquérito Policial e, com base nas informações repassadas, observa que o possível indiciamento da pessoa do Reitor decorre unicamente do fato ser o representante legal da UniRV – Universidade de Rio Verde, não havendo nenhuma conduta pessoal que justifique uma responsabilização individual por qualquer crime que seja.
A narrativa do inquérito baseia-se exclusivamente em alegações formuladas por um ex-aluno do curso de Medicina, que foi expulso da Universidade de Rio Verde após a conclusão de um regular Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O ex-aluno foi regularmente submetido ao PAD, no qual foram apurados fatos graves relacionados à fraude no sistema de cotas raciais para ingresso na UniRV.
O PAD resultou na expulsão do ex-aluno, decisão confirmada pelo Conselho Universitário Superior da UniRV (CONSUNI) e, posteriormente, reconhecida como válida pelo Poder Judiciário, em sentença proferida na ação n. 5460017-82.2023.8.09.0044, que reconheceu a regularidade do PAD, dos registros acadêmicos lançados pela Universidade, mantendo-se integralmente os efeitos do PAD, que culminaram na expulsão do ex-aluno.
A sentença judicial destacou que o procedimento administrativo observou todas as garantias legais, assegurando ampla defesa, contraditório, produção de provas e motivação adequada para a penalidade imposta. Reconheceu ainda, a existência de indícios robustos de fraude na autodeclaração fenotípica do ex-aluno, reforçada por elementos colhidos no Inquérito Policial nº 1.398/2022.
Ademais, a narrativa do ex-aluno acerca de suposta perseguição e alteração criminosa de notas/frequências no sistema acadêmico da UniRV (aparentemente acolhida no relatório), já restou fulminada pela sentença judicial da ação, ao passo que restou reconhecido JUDICIALMENTE que “a reprovação no nono período decorreu da inobservância das normas regimentais da universidade quanto à frequência obrigatória e da ausência de formalização de eventuais reposições de carga horária, em estrita aplicação do Regimento Interno da instituição.”
No mais, reafirmamos que nem a UniRV nem o Reitor foram formalmente comunicados sobre a conclusão do Inquérito Policial, o que impede, por ora, apresentação de manifestação técnica completa.”
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