Regras de trânsito que deixaram de valer no Brasil
Mudanças discretas ao longo das décadas revelam como a legislação aposentou normas que marcaram época

Quando você pega o volante e dirige pelas ruas de sua cidade, talvez não se lembre — ou sequer saiba — de que certas regras de trânsito que hoje fazem parte do cotidiano já foram alteradas, revogadas ou reformuladas.
No Brasil, a legislação de trânsito passou por transformações profundas e algumas normas clássicas simplesmente deixaram de valer.
Vale começar pela raiz: a Lei nº 5.108/1966, denominada “Código Nacional de Trânsito”, foi a lei que instituiu a primeira grande sistematização da regulação do tráfego, das vias terrestres e dos condutores no país.
- Pouca gente sabe, mas existe um padroeiro dos cervejeiros (e a história é curiosa)
- Planta fácil de cuidar, que resiste ao calor, exige pouca água e transforma o jardim em um verdadeiro borboletário
- Rocha na Islândia é uma formação basáltica que, com o degelo e a ação do vento, impressiona pelo formato peculiar
Mas toda essa estrutura ficou obsoleta no século XX — e acabou sendo substituída pela Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em outras palavras: aquele velho código de 1966 deixou de valer — e todas as normas subordinadas a ele foram revogadas com a entrada em vigor da nova lei.
Outro exemplo prático que muitos motoristas lembram — ou se surpreendem ao descobrir que mudou — é a obrigatoriedade do extintor de incêndio. Durante décadas, portar um extintor nos veículos de passeio era obrigatório. Hoje, porém, as regras são diferentes: desde 2015 a Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a retirada da obrigatoriedade para automóveis de passeio e veículos utilitários leves.
Ainda assim, para caminhões, ônibus, veículos de carga ou de transporte de inflamáveis, o extintor permanece exigido.
E, chegando à era moderna, a Lei nº 14.071/2020 (que passou a valer em 2021) trouxe novas mudanças no CTB: ampliação da validade da CNH, aceitação de documentos digitais, alterações no processo de suspensão por pontos e novas categorias para habilitação profissional.
Essas atualizações fazem parte de um movimento de adaptação ao trânsito contemporâneo — com uso de celulares, mudança de perfil dos motoristas, tecnologia embarcada nos veículos — e deixam para trás práticas e obrigações que tinham sentido num contexto anterior.
Por trás dessas alterações, há uma lógica: o trânsito não é estático — ele evolui conforme os veículos mudam, infraestrutura se transforma, legislações se adaptam. E isso significa que, como condutor, vale ficar atento. Aquela regra “antiga” pode já não valer mais — ou pode ter ganhado exceções que você desconhece.
Se você tem o costume de lembrar de obrigações de décadas atrás — como “eu tinha que ter um extintor no carro” — saiba que sim: era verdade para muitos veículos. Hoje, porém, a regra ficou mais flexível — embora o cuidado de ter um extintor ainda possa fazer diferença em emergências.
Ficar por dentro dessas mudanças — saber que o código de 1966 foi substituído, que o extintor deixou de ser obrigatório para carros leves e que novos instrumentos como a Lei de 2020 modernizam de vez o trânsito — ajuda a dirigir de forma mais consciente, sem surpresas e com entendimento do “por que” por trás das normas.
Siga o Portal 6 no Google News fique por dentro de tudo!
