Trabalhador que sofreu acidente e ficou com sequelas pode pedir aposentadoria ou receber auxílio-acidente
Entender as diferenças, as regras e os direitos é essencial para não perder nenhum benefício que pode fazer falta no dia a dia

A aposentadoria é um assunto que sempre desperta dúvidas, especialmente entre trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente e ficaram com sequelas.
E, além disso, muita gente não sabe que, dependendo da situação, também é possível receber o auxílio-acidente, um benefício que funciona como uma compensação mensal para quem teve a capacidade de trabalho reduzida.
Por isso, entender as diferenças, as regras e os direitos é essencial para não perder nenhum benefício que pode fazer falta no dia a dia.
Acidentes acontecem dentro e fora do ambiente de trabalho e podem causar fraturas, queimaduras, amputações, intoxicações, infecções, problemas nos olhos e ouvidos e muitas outras complicações.
Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2012 e 2024, setores como hospitais, supermercados, transporte de cargas e coleta de resíduos registraram os maiores afastamentos.
Em todo o Brasil, profissionais como motoristas, motoboys, operadores de máquinas, garis e embaladores são alguns dos mais afetados.
Além disso, estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro concentram grande parte das ocorrências.
Com isso, fica claro que qualquer trabalhador segurado do INSS pode, a qualquer momento, enfrentar um acidente que comprometa sua capacidade laboral.
E quando isso acontece, surge a dúvida: pedir aposentadoria por invalidez ou solicitar o auxílio-acidente?
A seguir, veja como funciona cada benefício e quem pode ter direito.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS para quem sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença que deixou sequelas permanentes e reduziu a capacidade de trabalho.
Mesmo assim, o segurado ainda consegue exercer sua profissão, embora com mais dificuldade ou necessidade de adaptação.
O benefício funciona como uma compensação financeira e pode, inclusive, ser retroativo à data do acidente, desde que o segurado solicite dentro do prazo de cinco anos.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Podem receber o auxílio-acidente empregados urbanos, rurais e domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como agricultores familiares. Para ter direito, é preciso:
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manter a qualidade de segurado;
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ter sofrido um acidente ou doença de qualquer natureza;
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apresentar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho;
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comprovar o nexo causal durante a perícia do INSS.
Como é calculado o valor
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do auxílio-doença.
Primeiro, o INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde 1994.
Essa média é multiplicada por 91%. O resultado não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários do segurado.
Depois disso, o valor do auxílio-acidente será metade desse benefício.
E quando cabe aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por incapacidade permanente é indicada quando o trabalhador não consegue mais exercer qualquer atividade profissional devido às sequelas do acidente ou doença.
Nesse caso, o segurado passa por perícia e, se comprovada a incapacidade total e definitiva, recebe o benefício de forma contínua.
Diferente do auxílio-acidente, a aposentadoria substitui o salário do trabalhador.
Como solicitar
A solicitação do auxílio-acidente é simples.
Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, fazer login com a conta gov.br e procurar pelo serviço “Auxílio-Acidente”.
Em seguida, é só seguir as instruções e aguardar a perícia.
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