Décimo terceiro: saiba como calcular o valor que você deve receber neste ano
Com algumas informações básicas, você descobre rapidamente quanto deve receber e evita surpresas desagradáveis no fim do ano

O Décimo terceiro é um dos pagamentos mais esperados do ano e, justamente por isso, entender como ele funciona faz toda a diferença na hora de se organizar financeiramente.
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre cálculos, prazos e descontos, mas a boa notícia é que tudo pode ser explicado de forma simples.
Com algumas informações básicas, você descobre rapidamente quanto deve receber e evita surpresas desagradáveis no fim do ano.
O que é e como funciona o cálculo
O Décimo terceiro nada mais é do que um benefício trabalhista equivalente a um salário extra.
O cálculo baseia-se no valor do salário mensal e no tempo trabalhado ao longo do ano.
Funciona assim: o empregado recebe 1/12 do salário para cada mês trabalhado.
Portanto, quem trabalhou os 12 meses recebe o valor cheio; quem entrou depois recebe proporcionalmente.
É importante lembrar que o mês só conta como integral quando a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias.
Caso contrário, aquele período não entra no cálculo.
Como saber exatamente quanto você vai receber
Para descobrir o valor do Décimo terceiro, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Se você ganha R$ 3.000, por exemplo, e trabalhou 10 meses, o cálculo fica assim:
3.000 ÷ 12 = 250
250 × 10 = 2.500
Esse será o valor bruto. Depois disso, ainda entram os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
O que muda com horas extras, adicionais e comissões
Se você recebe horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade ou comissões, esses valores também entram no cálculo do décimo terceiro.
Nesse caso, a empresa faz uma média dos valores pagos durante o ano e soma ao cálculo base.
Por isso, quem recebe variáveis costuma ter valores diferentes a cada ano.
Prazos de pagamento: fique atento
O Décimo terceiro é pago em duas parcelas. A primeira deve ser depositada até 30 de novembro.
A segunda, até 20 de dezembro. Na segunda parcela é que entram os descontos de INSS e IR, o que faz com que ela seja menor que a primeira.
Planejar seu orçamento considerando essa diferença ajuda a evitar confusão.
Quem tem direito ao benefício
Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos e temporários, têm direito ao décimo terceiro.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem, embora o calendário seja diferente.
Já trabalhadores autônomos e MEIs não recebem automaticamente, a menos que tenham vínculo formal com alguma empresa.
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