Clínica odontológica é condenada pela Justiça a indenizar paciente em R$ 13 mil por falha em tratamento dentário
A decisão chama atenção porque reforça direitos do consumidor e deixa claro quais são as responsabilidades das clínicas

O tratamento dentário costuma ser buscado para aliviar dores, recuperar funções básicas e melhorar a autoestima, mas nem sempre o resultado é o esperado.
Em um caso recente, a Justiça decidiu que uma clínica odontológica falhou no atendimento e deverá indenizar um paciente idoso após problemas graves durante o procedimento.
A decisão chama atenção porque reforça direitos do consumidor e deixa claro quais são as responsabilidades das clínicas quando o serviço envolve estética e funcionalidade.
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O que aconteceu no atendimento odontológico
O caso analisado pela Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios começou em junho de 2023.
O paciente procurou a clínica com fortes dores em um dente. Após exames, os profissionais indicaram uma obturação e a confecção de uma nova prótese.
No entanto, mesmo depois da realização do canal, a dor persistiu. Diante disso, o paciente precisou extrair o dente.
Para piorar a situação, a prótese dentária recém-instalada quebrou cerca de 15 dias após o início do uso.
Falta de suporte agravou o problema
Segundo o relato, o paciente retornou à clínica para tentar resolver tanto a dor quanto o problema da prótese quebrada.
Ainda assim, não recebeu atendimento nem suporte para concluir o tratamento.
Esse ponto pesou na análise judicial. A Justiça entendeu que houve quebra do dever de continuidade do atendimento, algo essencial em qualquer tratamento dentário, especialmente quando o serviço já foi iniciado e pago.
Por que a clínica foi responsabilizada
Na primeira instância, o juiz reconheceu falha na prestação do serviço e aplicou a responsabilidade objetiva da clínica.
Em termos simples, isso significa que não foi necessário provar culpa direta, apenas demonstrar que o serviço não entregou o resultado esperado.
A clínica recorreu, alegando que seguiu protocolos e que o paciente não compareceu a revisões.
No entanto, a Turma Cível rejeitou esse argumento.
Para os magistrados, em casos que envolvem próteses e implantes, a obrigação é de resultado, e não apenas de meio.
Laudo pericial confirmou falhas técnicas
Durante o processo, um laudo pericial apontou problemas relevantes no tratamento dentário.
Entre eles, a fratura precoce da prótese, a continuidade da dor e a recusa da clínica em prestar assistência no momento necessário.
Esses fatores, segundo os desembargadores, comprometeram o resultado esperado e caracterizaram inadimplemento substancial do contrato firmado com o paciente.
Valores da indenização definidos pela Justiça
Com base nas provas, a Turma decidiu manter a sentença. A clínica foi condenada a devolver integralmente o valor pago pelo tratamento e a custear um novo procedimento odontológico.
Além disso, ficou determinado o pagamento de R$ 7.015,00 por danos materiais e R$ 6.000,00 por danos morais.
Para os magistrados, o valor atende aos princípios da razoabilidade e também tem função pedagógica, para evitar que situações semelhantes se repitam.
O que pacientes podem aprender com esse caso
A decisão reforça que o tratamento dentário, quando envolve próteses e resultados funcionais ou estéticos, exige cuidado redobrado das clínicas.
Além disso, mostra que o paciente não pode ser abandonado no meio do processo.
Guardar documentos, contratos, recibos e buscar orientação jurídica em caso de falhas são atitudes fundamentais para garantir direitos.
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