Contadores explicam quais atestados médicos não abonam falta no trabalho

Declaração de comparecimento, falta de tempo de dispensa e erros formais estão entre os motivos mais comuns de recusa de atestados

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Contadores explicam quais atestados médicos não abonam falta no trabalho
(Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

Na rotina corrida, muitos trabalhadores acreditam que qualquer documento emitido por um médico já é suficiente para justificar uma ausência. Mas, na prática, o Departamento Pessoal segue critérios técnicos, e nem todo papel apresentado é tratado como atestado de afastamento.

Contadores explicam que o problema mais comum está na confusão entre comparecimento e dispensa do trabalho. Enquanto um comprova que houve atendimento, o outro indica que o trabalhador realmente não tinha condições de exercer suas funções naquele período.

Essa diferença, embora pareça pequena, pode resultar em desconto no salário, ajuste de horas ou até questionamentos internos. Entender o que ou não é permitido evita dor de cabeça.

Quando o documento não caracteriza afastamento do trabalho

Um dos casos mais recorrentes é a declaração de comparecimento. Ela apenas confirma que o empregado esteve em consulta ou exame, mas não necessariamente recomenda afastamento, o que pode impedir o abono do dia inteiro.

Para que a falta seja abonada, contadores destacam que o documento precisa indicar de forma clara o tempo de dispensa do trabalho. É essa informação que permite ao DP lançar a ausência como justificada sem desconto.

Quando o atendimento ocorre fora do horário de expediente ou cobre apenas parte da jornada, a empresa pode aceitar o documento apenas para justificar horas, conforme regras internas, acordo coletivo ou convenção da categoria.

Por isso, mesmo com atendimento médico, o ideal é conferir se o documento entregue realmente caracteriza afastamento laboral — e não apenas presença em consulta.

Atestados que costumam ser recusados no Departamento Pessoal

Entre os principais motivos de recusa estão ausência de dados essenciais, rasuras, informações ilegíveis ou datas inconsistentes. Contadores reforçam que documentos incompletos dificultam a validação e podem ser rejeitados.

De acordo com normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), um atestado médico deve conter identificação do profissional (nome e CRM), identificação do paciente, data de emissão, assinatura e, principalmente, o período de dispensa do trabalho.

Outro ponto importante de ressaltar é que atestados médicos devem ser emitidos por médicos regularmente inscritos no CRM. Documentos assinados por profissionais não habilitados para atestar afastamento laboral podem ser desconsiderados.

Sobre o CID (Código Internacional de Doenças), especialistas lembram que ele não é obrigatório. A inclusão só pode ocorrer com autorização expressa do paciente, e sua ausência, por si só, não invalida o atestado.

O CFM também instituiu a plataforma Atesta CFM como sistema oficial para emissão e verificação de atestados médicos. No entanto, a resolução que trata do tema registra suspensão por decisão judicial, o que exige atenção ao status atual da norma por parte de empresas e profissionais.

Prazo de entrega e cuidados para evitar problemas

Existe a crença de que o trabalhador tem até 48 horas para apresentar o atestado, mas a legislação trabalhista não fixa um prazo único. Em geral, esse prazo é definido por regulamento interno da empresa ou por acordo coletivo.

Para evitar transtornos, a orientação é simples: entregar o documento o quanto antes, guardar cópia ou protocolo e verificar se todas as informações essenciais estão preenchidas corretamente.

Caso o atestado seja recusado, o trabalhador pode solicitar o motivo da negativa e avaliar se o problema é formal e passível de correção, como falta de dados ou erro de preenchimento.

Se houver desconto indevido ou divergência no lançamento, a recomendação é buscar orientação do sindicato, de um contador ou de um advogado trabalhista para analisar o caso à luz das regras aplicáveis.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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