Funcionário é demitido horas após colocar tornozeleira eletrônica e empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais

Justiça entendeu que a demissão ocorreu por discriminação, já que o uso da tornozeleira não comprometia o trabalho

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Funcionário é demitido horas após colocar tornozeleira eletrônica e empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais
(Foto: Canva)

Uma demissão pode ocorrer por diversos motivos, mas quando há indícios de discriminação, a Justiça costuma reagir rapidamente.

Foi o que aconteceu em um caso em que uma empresa foi condenada a indenizar um trabalhador demitido horas após informar que usaria tornozeleira eletrônica após condenação em processo penal.

A decisão judicial

A demissão foi levada à Justiça do Trabalho de Fortaleza, que a avaliou como discriminatória, por diversos motivos, como: o uso da tornozeleira não compromete a capacidade de trabalho, a falta de provas de conduta indevida do funcionário e o imediatismo da demissão, ocorrida horas após a comunicação do trabalhador.

O juiz fixou o valor de R$ 8 mil por danos morais ao trabalhador, em razão da demissão injusta e do constrangimento.

A legislação brasileira (Lei nº 9.029/1995) proíbe práticas discriminatórias na contratação e na manutenção do emprego. Condições pessoais que não afetam o trabalho não devem ser julgadas e uma demissão não pode ser baseada nesses critérios.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.