Funcionária demitida após processar empresa será indenizada por danos morais
Justiça reconhece demissão retaliatória após ação trabalhista e condena empresa ao pagamento de indenização por danos morais

Uma demissão após processar empresa pode gerar indenização por danos morais. Foi o que decidiu o Judiciário ao analisar o caso de uma trabalhadora dispensada logo depois que o empregador tomou conhecimento da ação trabalhista.
Segundo a decisão, a empresa agiu de forma retaliatória ao encerrar o contrato logo após ser acionada na Justiça. Para o magistrado, a conduta violou o direito fundamental de ação da empregada.
Justiça reconhece dispensa abusiva
No processo, ficou evidente a proximidade entre o ajuizamento da ação e a dispensa. Por isso, o Judiciário entendeu que a empresa puniu a trabalhadora por buscar seus direitos.
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Além disso, a sentença destacou que o acesso à Justiça é garantia constitucional. Portanto, qualquer retaliação contra o empregado por esse motivo caracteriza abuso.
Dessa forma, o juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Direito de ação é garantia constitucional
A Constituição Federal assegura que todo cidadão pode recorrer ao Judiciário quando se sentir prejudicado. No âmbito trabalhista, isso inclui reclamações sobre verbas, jornadas, assédio ou irregularidades.
Assim, o empregador não pode punir, ameaçar ou dispensar o funcionário porque ele decidiu ingressar com ação judicial.
Quando a dispensa ocorre como forma de represália, a Justiça pode reconhecer o dano e fixar compensação financeira.
Quando a demissão pode gerar indenização?
Casos como esse costumam envolver situações em que o trabalhador:
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Entra com ação trabalhista;
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Denuncia irregularidades internas;
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Reclama formalmente de direitos não pagos;
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Comunica assédio ou práticas ilegais.
Se a dispensa ocorrer logo após esses atos, pode haver indícios de retaliação. Nesse cenário, cabe ao Judiciário analisar as provas e verificar se houve abuso.
Informação é proteção
De acordo com a advogada trabalhista Letícia Rodrigues (@letthsantos), o empregado não pode sofrer punição por buscar seus direitos. Caso isso aconteça, é possível pleitear indenização por danos morais.
Por isso, trabalhadores que enfrentarem situação semelhante devem buscar orientação jurídica para avaliar o caso concreto.
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