Nova regra de trânsito: projeto de lei pode gerar gasto de quase R$ 3 mil para motoristas brasileiros
Proposta de lei em análise prevê multa multiplicada por 10 e suspensão da CNH por até dois anos em caso de reincidência

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode elevar significativamente o valor das multas para determinadas infrações de trânsito.
O PL 1405/24 propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com foco em ultrapassagens perigosas e direção considerada irresponsável.
Se aprovado, o texto cria o artigo 205-A no CTB, classificando essas condutas como infração gravíssima quando causarem ou ameaçarem causar acidente grave. A proposta ainda está em análise no Congresso Nacional.
O impacto financeiro pode ser alto: a multa prevista é equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima, o que atualmente representa quase R$ 3 mil.
Multa multiplicada por 10 e suspensão da CNH
Pelo projeto, a penalidade para ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável será a aplicação de multa multiplicada por 10 sobre o valor-base de infração gravíssima.
Hoje, o valor de uma multa gravíssima é de R$ 293,47. Com o multiplicador previsto no texto, a penalidade chegaria a R$ 2.934,70.
Além da multa, o projeto estabelece suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a suspensão será aplicada em dobro, podendo chegar a 24 meses.
Restrição para dirigir em rodovias e estradas
Outra medida prevista na proposta é a proibição de dirigir em rodovias e estradas por período mínimo de dois anos, contados a partir da data da infração.
O texto também traz regras específicas para situações em que o condutor não seja identificado no momento da infração. Nesses casos, a responsabilidade poderá recair sobre o proprietário do veículo, conforme previsto no projeto.
A proposta ainda precisa passar por análise e votação nas comissões e no plenário antes de virar lei. Caso aprovada, representará uma das punições mais severas já previstas para esse tipo de infração no Código de Trânsito.
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