Empresas de energia devem indenizar consumidor em caso de queda de energia que danifique aparelhos
Concessionárias são responsáveis por ressarcir equipamentos danificados por falhas no fornecimento de energia elétrica

Consumidores brasileiros que têm aparelhos eletrodomésticos ou eletrônicos danificados por queda de energia podem exigir indenização ou ressarcimento das empresas de energia elétrica.
A obrigação está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), independentemente de culpa da concessionária.
De acordo com a legislação, a fornecedora deve reparar, substituir ou ressarcir o valor gasto pelo consumidor se ficou provado que o dano ocorreu por falha no fornecimento de energia.
Isso vale para televisores, geladeiras, computadores ou qualquer equipamento ligado à rede elétrica.
O que a norma diz e como pedir o ressarcimento
A Resolução Normativa nº 1000/2021 da Aneel prevê regras para pedidos de ressarcimento quando há danos causados pelo serviço.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (art. 14) responsabiliza a empresa mesmo quando não há culpa direta.
Para solicitar indenização, o consumidor deve informar a concessionária em até 90 dias após a ocorrência do dano. A empresa tem:
-
10 dias para realizar a vistoria no local ou no equipamento;
-
15 dias para responder por escrito se aceitar ou não o pedido;
-
20 dias para reparar, substituir ou ressarcir o valor do equipamento, caso a solicitação seja aceita.
Esses prazos podem variar um pouco conforme o caso, especialmente se o dano afetou alimentos ou medicamentos em geladeiras e freezers, quando a vistoria deve ocorrer em um dia útil.
Documentos e provas necessárias
Para aumentar as chances de sucesso no pedido, o consumidor deve reunir:
-
Nota fiscal dos aparelhos danificados;
-
Fotos e vídeos que registrem o dano;
-
Relatórios técnicos ou laudos de assistência técnica;
-
Protocolo de solicitação junto à concessionária.
Quanto mais evidências forem juntadas, maiores as chances de comprovar a relação entre a queda de energia e o dano ao equipamento.
E se a concessionária negar o pedido?
Caso a concessionária recuse a indenização, o consumidor pode recorrer a órgãos de defesa, como o Procon, ou registrar reclamação na Aneel ou em plataformas de atendimento ao consumidor.
Se necessário, o caso pode ser levado à Justiça para exigir reparação por danos materiais e até morais, dependendo da situação.
Direito garantido em todo o Brasil
As regras de responsabilidade por danos causados por falhas no fornecimento de energia valem em todo o Brasil, pois se baseiam no Código de Defesa do Consumidor e nas resoluções da Aneel, que regulamentam o setor elétrico em nível nacional.
Dicas para o consumidor agir corretamente
Especialistas recomendam que, sempre que ocorrer queda de energia que cause prejuízos:
-
Não descarte o equipamento danificado até o ressarcimento;
-
Registre imediatamente a ocorrência com a concessionária;
-
Junte todas as provas e documentos possíveis;
-
Guarde protocolos de atendimento.
Assim, o consumidor protege seu direito e tem uma base sólida para pleitear a indenização de forma justa.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!






