Receita Federal alerta que prazo para atualizar bens móveis e imóveis com imposto menor está acabando

Adesão ao regime especial vai até 19 de fevereiro de 2026; saiba para onde enviar e como consultar todas as regras

Gustavo de Souza -
Receita Federal alerta que prazo para atualizar bens móveis e imóveis com imposto menor está acabando
(Foto: Ilustração/Freepik)

Contribuintes que desejam atualizar o valor de bens móveis e imóveis com tributação reduzida precisam correr contra o tempo. A Receita Federal reforçou que o prazo para adesão ao regime especial termina em fevereiro.

O programa foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025. A medida permite atualizar o valor de bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024, desde que com recursos de origem lícita.

A iniciativa vale para ativos localizados no Brasil ou no exterior e pode representar economia tributária relevante para quem pretende regularizar ou reorganizar o patrimônio.

Como funciona a tributação reduzida

Para pessoas físicas, a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota definitiva de 4%.

No caso das pessoas jurídicas, a atualização será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.

O objetivo é permitir a adequação do valor patrimonial ao preço de mercado com carga tributária inferior àquela que incidiria em uma eventual venda futura.

Especialistas apontam que a medida pode ser estratégica para planejamento sucessório, reorganização societária e redução de riscos fiscais.

Prazo e como aderir ao regime

Para optar pelo regime, é necessário transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro.

O envio deve ser feito pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “Declarar opção pelo Rearp Atualização”, disponível em: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

O pagamento da primeira quota ou da quota única deve ser realizado até 27 de fevereiro. Caso a Deap não seja transmitida ou o tributo não seja recolhido dentro do prazo, a opção perde automaticamente a validade.

Onde consultar as regras completas

As orientações detalhadas estão disponíveis no Manual da Deap, publicado pela Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-deap

A recomendação é que contribuintes avaliem cuidadosamente a adesão, preferencialmente com apoio contábil ou jurídico, já que a opção é irretratável após o pagamento.

Com o prazo se aproximando, a Receita reforça que a regularização antecipada pode evitar custos maiores no futuro e garantir segurança jurídica na atualização patrimonial.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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