DNA: divulgado valor da indenização que homem ganhou após descobrir que filha não era dele

Documento científico trouxe impactos financeiros e jurídicos inesperados

Magno Oliver Magno Oliver -
DNA: divulgado valor da indenização que homem ganhou após descobrir que filha não era dele
(Foto: Ilustração/National Cancer Institute/Unsplash)

A descoberta tardia de que uma criança registrada como filha não possui vínculo biológico com o pai registral tem gerado disputas judiciais no Brasil, especialmente quando comprovado que houve omissão intencional de informação.

Em um desses casos recentes, a Justiça reconheceu o direito à indenização por danos morais e fixou o valor de R$ 10 mil ao homem que, após anos de convivência e pagamento regular de pensão alimentícia, tomou conhecimento, por meio de exame de DNA, de que não era o pai biológico.

O caso envolveu um homem que assumiu a paternidade no momento do registro civil, confiando na palavra da então companheira. Durante anos, participou da criação da criança, arcou com obrigações financeiras e construiu vínculo afetivo.

A revelação ocorreu posteriormente, após exame genético que afastou a paternidade biológica. A partir disso, foi ajuizada ação negatória de paternidade cumulada com pedido de indenização por danos morais, sob o argumento de que houve violação à boa-fé e prejuízo emocional decorrente da ocultação da verdade.

A legislação brasileira prevê que o reconhecimento de paternidade pode ser contestado judicialmente quando comprovado erro ou falsidade, conforme dispositivos do Código Civil.

A indenização, no entanto, não é automática. Os tribunais analisam se houve má-fé, omissão consciente ou fraude por parte da mãe.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o simples resultado negativo do exame de DNA não gera, por si só, direito à reparação financeira.

É necessário comprovar que houve comportamento ilícito capaz de causar dano moral efetivo. Cada caso é avaliado individualmente.

Quando há vínculo socioafetivo consolidado, a Justiça pode inclusive manter a paternidade registral em nome do melhor interesse da criança.

Contudo, quando se comprova que a informação foi deliberadamente ocultada e que o pai foi induzido a erro, pode haver responsabilização civil.

O valor de R$ 10 mil fixado na decisão recente foi considerado proporcional ao dano reconhecido pelo Judiciário, embora o debate sobre a extensão do prejuízo emocional e financeiro continue sendo objeto de discussões jurídicas.

A controvérsia reforça a importância da boa-fé nas relações familiares e evidencia que a verdade biológica, quando revelada tardiamente, pode produzir efeitos legais significativos.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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