Justiça garante vitória de mulher que perdeu o bilhete da Mega da Virada e Caixa é obrigada a pagar prêmio

Decisão da Justiça Federal reconheceu provas da apostadora e obrigou a Caixa a liberar prêmio retido pela falta do bilhete

Gustavo de Souza -
Mega-Sena
(Imagem: Reprodução)

Perder o comprovante de uma aposta costuma encerrar qualquer chance de receber um prêmio. Em São Paulo, porém, uma mulher conseguiu virar esse jogo na Justiça e garantiu o direito de receber a quantia referente a uma cota premiada da Mega da Virada, mesmo sem apresentar o documento físico exigido pela Caixa Econômica Federal.

A decisão obrigou a instituição a pagar R$ 14,2 mil, além de correção monetária e juros. O entendimento judicial considerou que, embora as regras das loterias exijam a apresentação do comprovante original, havia provas suficientes para demonstrar que a apostadora integrava o bolão vencedor.

Segundo informações divulgadas pelo Metrópoles, a mulher foi avisada, em janeiro de 2025, por uma funcionária da lotérica de que a cota comprada por ela havia sido contemplada na quina da Mega da Virada de 2024.

Ao tentar sacar o valor, no entanto, percebeu que havia perdido o recibo da aposta. Diante disso, registrou um boletim de ocorrência e tentou, ainda assim, receber o prêmio, mas teve o pagamento negado pela Caixa.

A instituição alegou que, sem o comprovante físico original, não seria possível validar administrativamente o direito ao resgate.

O caso foi analisado pela 7ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo. Na decisão, o juiz entendeu que os documentos apresentados eram suficientes para comprovar a participação da mulher no bolão premiado.

Com isso, a sentença transferiu à Caixa o ônus de demonstrar que ela não tinha direito ao valor. Como a instituição não conseguiu afastar as provas apresentadas, o pagamento foi determinado.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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