iFood não é responsável por verbas trabalhistas de motoboy contratado por operador logístico, decide TST
Em nota, o iFood afirma que a decisão confirma o entendimento consolidado de que a relação entre o app e os chamados OLs é de natureza estritamente comercial

CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que o iFood não pode ser responsabilizado por verbas trabalhistas de entregadores contratados por operadores logísticos. Para o tribunal, a relação entre a plataforma e essas empresas tem natureza comercial e não configuraria terceirização de mão de obra.
O modelo de operador logístico ocorre quando o aplicativo de delivery contrata uma empresa intermediária para fazer a logística de determinada região e essa companhia contrata o entregador para fazer as entregas para restaurantes parceiros do app.
Em nota, o iFood afirma que a decisão confirma o entendimento consolidado de que a relação entre o app e os chamados OLs é de natureza estritamente comercial, afastando qualquer responsabilidade subsidiária.
“É importante destacar que o iFood tem sistematicamente recorrido de decisões da Justiça que imputam à plataforma pagamentos que deveriam ter sido realizados pelas OLs, defendendo que a responsabilidade pelos débitos trabalhistas deve permanecer com as empresas que efetivamente mantiveram relação de emprego com os entregadores”, diz nota.
O caso analisado envolveu um motoboy contratado por uma microempresa do Sul do país para realizar entregas pelo iFood. Sem registro em carteira, o trabalhador entrou com ação na Justiça pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa e a responsabilização subsidiária do iFood pelos direitos trabalhistas.
Na primeira instância e no TRT (Tribunal Regional do Trabalho), o vínculo com a microempresa foi reconhecido, mas o pedido em relação à plataforma foi negado em todas elas. O trabalhador recorreu então ao TST, que também negou a responsabilidade subsidiária, mas reconheceu o direito pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no caso da operadora logística.
Na decisão, que foi unânime, o TST aplicou entendimento já consolidado no tema 59, segundo o qual contratos de transporte de mercadorias possuem natureza comercial e não caracterizam terceirização. Na prática, segundo especialistas, o tribunal aplicou entendimento vigente para outros tipos de relação de trabalho, que não de aplicativos, por se tratar de novas formas de atividade.
Esse é um dos primeiros casos com decisão do TST sobre o tema, mas o modelo já vem sendo debatido em instâncias inferiores. Em São Paulo, o MPT (Ministério Público do Trabalho) tem decisões garantindo o pagamento subsidiário quando o operador logístico deixa de repassar valores aos motoentregadores.
Os contratos do tipo foram alvo de ação civil pública em São Paulo contra o iFood em 2019, com pedido de indenização no valor de R$ 24,5 milhões por danos coletivos, o que foi negado pela Justiça na época, mas acabou em acordo em alguns casos, fazendo com que o aplicativo arcasse com verbas de empresas que deixaram de pagar os motoboys.
A decisão do tribunal superior ocorre em meio a um cenário de reconfiguração do mercado de entregas por aplicativo, com a chegada das operadoras chinesas ao mercado de delivery no Brasil – 99Food e Keeta- e a retomada do uso de operadores logísticos, reacendendo preocupações no MPT.
Para o órgão, a utilização dessas intermediárias pode funcionar como estratégia para afastar a responsabilidade direta das plataformas sobre os trabalhadores. O MPT sustenta que, independentemente da existência de operadores logísticos, o vínculo empregatício deveria ser reconhecido diretamente com os aplicativos, tese que ainda é alvo de disputas judiciais e depende de decisão final no STF (Supremo Tribunal Federal).
O modelo vem sendo questionado na Justiça há alguns anos. Após ações nas quais sofreu derrotas, a empresa deixou de utilizar esse formato, adotando um sistema em que os entregadores se cadastram diretamente na plataforma, com autonomia para escolher horários e locais de trabalho.
Enquanto isso, outros apps defendem o uso de operadores logísticos como prática comum para atender demandas específicas, como picos de pedidos em determinadas regiões. Segundo essas empresas, há mecanismos de controle e verificação para garantir o cumprimento das normas trabalhistas.
Na nota enviada à reportagem, o iFood diz que tem acionado antigos operadores na Justiça, que deixaram de pagar verbas a entregadores e, agora, estão reabrindo com outros CNPJs, mas, muitas vezes, utilizando os mesmos sócios, para tentar driblar o Judiciário e seguir no mercado.
“Em relação às OLs inativas, o foco da empresa é identificar eventual constituição de novos CNPJs para continuidade das atividades com objetivo de frustrar execuções trabalhistas, adotando medidas legais cabíveis quando identificados indícios de fraude”, diz.
Enquanto a Justiça avança em decisões, a regulamentação do trabalho aguarda o Congresso.
Um projeto de lei em discussão – o PL 15 – prevê a regulamentação. No texto, há a admissão da atuação de empresas intermediárias, mas com a possibilidade de responsabilidade solidária ou subsidiária das plataformas.
Para o MPT, a proposta pode dificultar a fiscalização e ampliar a fragmentação das relações de trabalho.
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