Tem a letra ‘A’ ou ‘D’ na CNH? Veja a regra obrigatória que você precisa seguir

Restrição na CNH exige atenção do motorista e pode gerar multa gravíssima se for ignorada durante a condução

Gustavo de Souza -
CNH suspensa: motoristas devem ficar atentos às novas situações que podem tirar o direito de dirigir
(Foto: Captura de tela / Youtube)

Uma letra no campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode  parecer apenas um detalhe. Mas, quando se trata dos códigos “A” ou “D”, ela indica uma obrigação que o motorista precisa cumprir sempre que for dirigir.

O alerta não tem a ver com a categoria da CNH. Neste caso, as letras aparecem como restrições definidas após o exame de aptidão física e mental do condutor.

Pela tabela de restrições da Resolução Contran nº927/2022, o código “A” significa uso obrigatório de lentes corretivas. Já o código “D” indica que o motorista deve conduzir apenas veículo com transmissão automática.

Na prática, quem tem a letra “A” na habilitação deve dirigir usando a correção visual indicada, como óculos ou lentes de contato. A exigência vale porque a aptidão para conduzir foi concedida considerando esse recurso.

No caso da letra “D”, a restriçãoestá ligada ao tipo de veículo. O condutor não deve dirigir carro com câmbio manual, já que a habilitação foi lliberada com a condição de uso de transmissão desse tipo.

Ignorar essas observações pode gerar punição.  O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima dirigir sem lentes corretoras ou sem as adaptações impostas na concessão ou renovação da licença. A penalidade é multa, além da retenção do veículo até a regularização ou apresentação de condutor habilitado.

Por isso, é importante conferir o campo de observações da CNH, tanto na versão impressa quanto na digital. A medida evita surpresa em fiscalizações e, principalmente, reduz riscos no trânsito.

Caso a condição que gerou a restrição tenha mudado, o motorista deve procurar o Detran do seu estado para verificar a necessidade de nova avaliação e autorização do documento. Enquanto a observação constar na CNH, a regra  continua obrigatória.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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